Alberto LeandroPropaganda eleitoral nas ruas é fiscalizada pelos técnicos do TRE
Ainda não constava no site do TSE ontem, mas já se sabe que os candidatos José Lins (PSB), de Currais Novos; Fernando Cunha (PMN), de Macaíba; e Robenilson Ferreira (PR), de Bento Fernandes, tiveram os registros indeferidos pelos magistrados das Zonas locais.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, destacou que os registros rejeitados pelos juízes eleitorais não excluem automaticamente os candidatos do pleito, uma vez que cabe recurso a cortes superiores, como é o caso do TRE/RN. Ele afirmou que aguarda um número expressivo de processos, sobretudo em razão da lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado de julgadores. "Estamos preparados para começar a receber esses processos e darmos um veredicto. É bom lembrar que ainda cabe recurso, além do TRE, ao Tribunal Superior Eleitoral e, quiçá, ao Supremo Tribunal Federal". O desembargador disse que a Corte Eleitoral potiguar tem até o dia 23 de agosto para julgar os recursos.
A maior parte das decisões contrárias ao registro, por parte dos juízes de 1º grau, está em consonância com condenações do TCE, que rejeitou contas dos candidatos do período em que estes eram agentes públicos. O advogado Paulo de Tarso Fernandes explicou que o candidato prejudicado nesta 1ª fase pode recorrer sem sobressaltos ao TRE/RN. Mas se o indeferimento persistir na segunda instância a apelação ao Tribunal Superior Eleitoral somente pode ocorrer em casos excepcionais, através de um recurso especial, o que requer requisitos para julgamento, ou seja, se contrariar jurisprudências ou a Constituição. "O indeferimento por rejeição de contas não cabe", assinalou. Os candidatos com os registros indeferidos por juízes de 1º grau podem dar andamento às campanhas até que o processo seja julgado definitivamente.
Coligações informam 1ª parcial de gastos
Os candidatos à Prefeitura de Natal declararam à Justiça Eleitoral a primeira parcial da prestação de contas de campanha. Há um mês desde que o pleito foi oficialmente deflagrado, os concorrentes da capital apresentaram um orçamento tímido tanto no que diz respeito aos recursos arrecadados quanto às despesas das respectivas candidaturas. Hermano Morais, do PMDB, foi o que somou até agora a maior receita. Ele foi contemplado com R$ 200 mil, recursos oriundos do Fundo Partidário. Também por meio de doação da legenda que pertence, o PDT, Carlos Eduardo Alves é o segundo em arrecadação, um total de R$ 157 mil. O tucano Rogério Marinho não declarou ter recebido qualquer recurso do PSDB, mas foi agraciado com R$ 30 mil através de recursos de pessoas físicas. A campanha de Marinho foi a única que até agora gastou mais que recebeu. Foram R$ 59,9 mil de despesas com a produção de programas de rádio, televisão e vídeo e também com a publicidade de materiais impressos.
Carlos Eduardo informou à Justiça Eleitoral um desembolso de R$ 73 mil, sendo R$ 70 mil destinados a produção de programas em veículos de tv e rádio. Já Hermano Morais dispendeu até agora R$ 175,8 mil para gastos com produção de programas, publicidade de placas e estandartes, entre outros. O candidato Robério Paulino (PSOL) recebeu de pessoas físicas até agora R$ 3 mil. Fernando Mineiro (PT) e Roberto José Lopes (PCB) não declararam qualquer arrecadação ou gasto de campanha.
TRE-RN recebeu mais de 180 denúncias
A 3ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral, já contabiliza 188 denúncias recebidas desde o dia 6 de julho (data em que começou a propaganda nas ruas). Desse total, 39 se transformaram em processos administrativos. Ou seja, foram protocolados, sendo que 21 seguirão para o Ministério Público apresentar denúncia. Os outros 18 já foram cumpridas a determinação judicial, sem necessidade de ser encaminhado ao MP, para que os candidatos retiram a propaganda irregular da rua.
Segundo Eva Maria de Macedo, auxiliar da magistrada Neíse Andrade, da 3ª Zona, as denúncias recaem, principalmente, sobre a pintura em muro (onde a legislação permite o espaço de apenas 4 metros quadrados) e o uso de paredões (proibido pela lei). Outras denúncias comuns são sobre os materiais de campanha distribuídos pelos candidatos, que não colocam o CNPJ e a tiragem (obrigatória pela legislação).
"Muitas das denúncias foram arquivadas sem virar processo administrativo porque não configuraram propaganda irregular. E dos 39 confirmados como propaganda irregular, 18 foram arquivados porque já cumpriram a a determinação", explicou Eva Macedo.
Na 3ª Zona Eleitoral também chegaram denúncias sobre o uso de bandeiras em vias públicas. Essas podem ser colocadas nos canteiros, no período das 6h às 22h. No entanto, é proibido as pessoas segurarem as bandeiras. Apenas nas calçadas, e sem comprometer o tráfego de pessoas, as bandeiras podem ser seguradas.
Na Justiça Eleitoral chegou denúncia que recai sobre o envio de e-mails com propaganda eleitoral sem a mensagem no final de como a pessoa pode fazer para não receber mais a mensagem.
A 3ª Zona Eleitoral possui duas equipes de fiscais, cada uma integrada por três funcionários. O trabalho é realizado durante toda semana e, inclusive, aos domingos e feriados. Nesse final de semana, a Justiça Eleitoral apreendeu mais dois "paredões de som", que são proibidos no pleito por ultrapassarem o limite de volume permitido. Dessa vez foram apreendidos veículos pertencentes a campanha a dos candidatos a vereador de Jacó Jácome (PMN) e de Públio José (PMDB).
Já na Praça Cívica foram apreendidas bandeiras do candidato a vereador Felipe Alves (PMDB). De acordo com a legislação, é vedada a propaganda eleitoral realizada em bens de uso comum, tais como estradas, ruas, praças e rios. Proíbem-se ainda aquelas realizadas em locais que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Também foram apreendidos dois veículos de campanha dos candidatos Sargento Regina (PDT) e Luiz Almir (PV). No caso desse último, foi uma van e a da política pedetista era um ônibus, ambos veículos de concessão, identificados por possuírem placas vermelhas.
A legislação eleitoral veda o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.
SERVIÇO: As denúncias na 3ª Zona Eleitoral podem ser feitas através do telefone 4006-5860
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