O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, opinou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela
concessão do perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José
Dirceu no processo do mensalão do PT. Agora, caberá ao ministro Luís
Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no STF,
decidir se extingue a pena do petista.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão,
o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de
2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de cumprir pena no
mensão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no
esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado
de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já
foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio
Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do PT, Janot
opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto
natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê
o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios
previamente definidos.
Em seu parecer, o procurador-geral
narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o
perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu
que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo
que corria contra ele na Lava Jato.
Na ocasião, Janot argumentou que as
práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato
ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e
por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o
ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença
que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não
havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não
houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.
No novo parecer protocolado no Supremo
nessa segunda (27), Janot afirmou que continua considerando que ocorreu
falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do
mensalão porque ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 em
uma das penas e o juiz entendeu que houve lavagem até o mês de novembro.
*Com informações do G1
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