A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta
terça-feira (07), que a Prefeitura de Guamaré suspenda qualquer ato que
implique em aumento da despesa de pessoal e realize um redimensionamento
do seu quadro de servidores. A base da decisão é uma auditoria
realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou R$ 7,6 milhões em
dano ao erário no período de 2009 a 2015.
A Diretoria de Despesa de Pessoal realizou, em maio do ano passado,
uma inspeção in loco no quadro funcional e na folha de pagamento da
Prefeitura de Guamaré. Foram encontradas várias irregularidades, tais
como pagamento irregular de aulas extras, remunerações acima do teto
constitucional, número de comissionados acima da previsão legal,
contratação temporária sem processo seletivo, acúmulo irregular de
cargos públicos, entre outros.
Frente aos indícios, a DDP sugeriu as medidas cautelares deferidas
pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no que foi acompanhado
pelos demais conselheiros da Segunda Câmara. Além da proibição de
aumento de despesa de pessoal, e o redimensionamento do quadro de
servidores num prazo de 30 dias, foram deferidas as seguintes medidas
cautelares: realização de concurso público num prazo de seis meses;
rescindir em 45 dias os contratos com servidores temporários, com
exceção de professores e profissionais da área de saúde; exonerar 42
assessores técnicos para cujos cargos não há previsão legal; instaurar
processos administrativos para investigar acúmulos de cargos;
implementar o “abate-teto” para o subsídio do prefeito; e encerrar o
pagamento de aulas extras em período de recesso escolar.
Veja a íntegra do voto e o relatório de auditoria no link abaixo:
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