A Justiça Federal do RN condenou um
médico que prestava serviços no Programa Saúde da Família (PSF) no
estado por enriquecimento ilícito. O médico foi condenado a ressarcir R$
111 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil por descumprir a
carga horária prevista em contrato nos dois municípios em que
trabalhava. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a ação do Ministério
Público Federal que resultou na condenação, o médico possuía dois
contratos com prefeituras de municípios do alto Oeste potiguar. No
entanto, nos dois casos, o médico só cumpria uma jornada de trabalho de
24h semanais, enquanto, por contrato, deveria cumprir 40h.
Ainda segundo o MPF, o profissional
assinou o primeiro contrato com a prefeitura de São Francisco do Oeste,
em agosto de 2012. Entre o início e o término do contrato, o médico
recebeu uma quantia mensal de R$ 12 mil. O segundo contrato foi firmado
com a cidade de São Miguel em janeiro de 2013, enquanto o médico ainda
prestava serviço em São Francisco de Oeste. Por este contrato, o médico
recebeu mensalmente, até dezembro de 2013, R$ 10.400.
Ao todo, o MP calculou que o prejuízo
total gerado pelo médico é de R$ 111.227,60. Apenas em São Francisco do
Oeste o prejuízo foi de R$ 60.384,08, uma vez que das 160 horas mensais
previstas no contrato, o médico cumpria somente 96. Já em São Miguel,
por prestar também somente 96 horas mensais, o prejuízo acumulado foi de
R$ 50.843,52. Em seu depoimento à Justiça, o médico admitiu que
trabalhava apenas 24h por semana, mas alegou que desconhecia a jornada
prevista nos contratos.
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