O juiz Augusto César Pansini Gonçalves
decretou nessa terça-feira (14) a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio
de bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha,
após a ação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público
Federal (MPF) por meio da força-tarefa da Operação Lava-Jato.
O processo corre na 6ª Vara Federal de
Curitiba. Além disso, as contas de Eduardo Cunha e dos outros acusados
na ação também foram bloqueadas. Segundo os procuradores, as acusações
foram obtidas durante as investigações da Operação Lava-Jato.
O MPF afirma que a aquisição de direitos
de exploração petrolífera em Benin, por parte da Petrobras, foi
realizada com o propósito de distribuir vantagens indevidas para Jorge
Zelada, ex-diretor da Petrobras, e Eduardo Cunha.
A denúncia cita indícios de
enriquecimento ilícito do deputado federal Eduardo Cunha. A ação se
baseia em uma transferência efetivada pela justiça da Suíça de um
processo relacionado a Eduardo Cunha e seus familiares naquele país,
sendo que, após consulta feita pela Procurador-Geral da República,
Rodrigo Janot. Entre os pedidos dos procuradores na ação estava a
suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos.
Além de Cunha, sua esposa, Claudia Cruz,
o ex-diretor da Petrobras, Jorge Zelada, e os empresários João Augusto
Rezende Henriques e o Idalécio de Oliveira também são réus na ação.
Zelada e Henriques já são réus na Operação Lava-Jato.
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves
considerou na ação de que há indícios de que os réus agiram com
improbidade. “É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu
sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada
no cargo de Diretor Internacional da Petrobras”, afirmou Gonçalves, que
ressaltou a liderança exercida por Cunha entre os deputados federais do
PMDB e de outros partidos menores.
*Com informações da Agência do Brasil
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