O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através do
relator, Desembargador João Rebouças, nos autos da Ação Penal originária
nº 2015.015191-8, colocou em pauta para a sessão da quarta-feira (25) o
julgamento sobre o recebimento de denúncia oferecida à Justiça pelo
Ministério Público Estadual em desfavor do prefeito de Ipanguaçu,
Leonardo da Silva Oliveira, por ter deixado de cumprir obrigação
ambiental em não suprimir vegetação na faixa de 50 metros do rio Pataxó,
por se tratar de área de preservação permanente.
À época do fato, o prefeito foi comunicado pelo Idema (Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), que lavrou auto de
infração, a não proceder com a limpeza da calha do rio Pataxó adentrando
na mata ciliar daquela região. Mesmo assim, o chefe do Executivo
descumpriu a determinação promovendo a supressão de vegetação tipo
Carnaúba, Oiticica, Pau D'Arco e Ingazeira, dentre outras espécies,
provocando grave dano ambiental.
Na denúncia, o MPRN pede que o chefe do Executivo seja condenado com
base na lei de crimes ambientais (art. 68 da Lei 9605/98) A sessão do
Tribunal de Justiça está marcada para 8h.
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