A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado deferiu medida cautelar suspendendo a concessão de
verba de gabinete aos vereadores da Câmara Municipal de Mossoró. O
processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão
desta terça-feira (10) pela manhã, buscando com a medida “evitar
prejuízos à administração pública”.
O processo teve como origem fiscalização realizada pela equipe
técnica do TCE, com a finalidade de analisar a regular aplicação dos
recursos em despesas executadas no exercício de 2014. Entre as
irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida
destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o
custeio de despesas administrativas (verba de gabinete).
O problema, de acordo com o relato do conselheiro Renato Costa Dias,
foi que tanto a Lei Municipal n°2.6720/2010, quanto a de n°3.068,
confundem o suprimento de fundo e a verba indenizatória com a verba de
gabinete, sendo que esta última, através da modificação feita pela Lei
Municipal n° 3,175/2014, chegou a criar o parâmetro de tais verbas de
gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00. “Tal permissividade
gerou uma situação em que cada gabinete, constituindo unidades gestoras
autônomas, passassem a possuir gastos próprios, empreendendo tais
valores na aquisição de produtos e serviços os mais diversos, suprimindo
assim a competência privativa conferida à Presidência da Câmara”,
explicou.
O recurso era utilizado na aquisição de material de expediente,
material de limpeza, suprimento de informática, cópias reprográficas,
locação de automóveis e de equipamentos, compra de combustíveis e
lubrificantes, gêneros alimentícios e refeições, assinatura de jornais,
material gráfico, contratação de assessoria e consultoria, entre outros
produtos e serviços.
A forma como a verba de gabinete vinha sendo administrada, “além de
retirar da presidência daquela Casa a possibilidade de realizar sua
gestão de maneira ordenada e planejada, por meio dos ditames traçados na
Constituição e na Legislação aplicável, também prejudicava quando no
momento das contratações e aquisições, que devem se dar por meio de
licitação e por formas mais vantajosas, o que, quando feitas em
quantidades maiores, pode gerar uma economia que somente a gestão
centralizada é capaz de atingir”, ressaltou o Conselheiro.
Fonte: TCE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário