O ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o
presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização
da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente
Dilma no processo de impeachment. “Tratando-se a medida cautelar de
providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos
atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República
em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco
dias”, diz Barroso no despacho proferido anteontem.
A decisão do ministro tem como base ação
encaminhada ao STF pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para
reverter reforma administrativa realizada por Temer. A sigla questiona
atos do Poder Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas
de Presidente da República, como nomeação de ministros, fusão e extinção
de ministérios, alteração de política externa, implementação de
reformas tributárias e previdenciárias, venda de empresas públicas,
extinção e redução de programas sociais e anulação de atos praticados
pela residente eleita Dilma durante o exercício regular do mandato.
Após os esclarecimentos de Temer, a ação será encaminhada para um
posicionamento do advogado-geral da União e do Procurador-geral da
República que deverão se manifestar também no prazo de cinco dias.
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