O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
disse hoje (2) que mudanças na legislação eleitoral só vigorarão nas
eleições de 2014 se forem aprovadas um ano antes do pleito. Ele
descartou a possibilidade de se aprovar uma emenda à Constituição para
que as mudanças eleitorais valham já no ano que vem, caso sejam
aprovadas a menos de um ano do pleito.
“Vamos aguardar esse desenvolvimento. O Supremo considerou naquele
caso da desverticalização [das eleições], naquela emenda constitucional,
que o Artigo 16 é também uma cláusula pétrea, que os direitos políticos
compõem o núcleo das cláusulas pétreas. Fica claro, portanto, que não
se pode alterar o Artigo 16 por emenda constitucional”, explicou o
ministro.
Quanto ao plebiscito sobre a reforma política, proposto pela
presidenta Dilma Rousseff, o ministro disse que a competência para
aprovação da consulta é do Congresso Nacional e que é preciso aguardar
como serão formuladas as perguntas. “A questão é saber como as perguntas
serão feitas, num tema tão complexo, tão difícil [como é a reforma
política].”
De acordo com o ministro, a chamada “voz das ruas” reivindica
mudanças, e é preciso tomar algumas iniciativas. “É preciso quebrar o
marasmo, tomar alguma iniciativa quanto ao mau desenvolvimento dos
serviços públicos. A gente sofre muito com burocracia. É preciso dar
atenção a isso”, ressaltou Gilmar Mendes.
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