Carlos Santos informa em seu blogue que a juíza federal substituta da
8ª Vara, Emanuela Mendonça Santos Brito, condenou o ex-prefeito de
Baraúna Francisco Gilson de Oliveira, o “Gilson Professor” (gestão
compreendida entre 1996 e 2004), a 15 anos de reclusão. Ele foi
denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A condenação de Gilson Professor advém de Crimes de Responsabilidade
(DL 201/67; Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67) – Crimes Previstos na
Legislação Extravagante – Penal; 05.20.30 – Crimes da Lei de licitações
(Lei 8.666/93) – Crimes Previstos na Legislação Extravagante – Penal. O
processo corresponde a este número: 0000948-73.2006.4.05.8400
(2006.84.00.000948-2). A sentença foi publicada no último dia 14.
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