A Justiça Eleitoral da 30º zona
eleitoral em Macau, através da Juíza Andrea Cabral acatou representação contra
a empresa START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., alegando que a referida
pesquisa não está de acordo com a Resolução TSE n 23.364/11.
Constatada a irregularidade a Juíza
concedeu liminar para determinar a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral
RN – 00109/2012.
A Juíza considerou ainda que a "divulgação de pesquisa em desacordo com legislação pode causar confusão no eleitor e gerar prejuízos ao equilíbrio do pleito".
A legislação eleitoral existe para garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade. O fato é que a sociedade têm direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.
As pesquisas fazem parte do processo eleitoral, mas não podem ser manipuladas com o intuito de ferir o processo democrático. Não podemos ficar calados diante disso.
A Juíza considerou ainda que a "divulgação de pesquisa em desacordo com legislação pode causar confusão no eleitor e gerar prejuízos ao equilíbrio do pleito".
A legislação eleitoral existe para garantir eleições limpas, sem manipulação nem distorção de informações oferecidas ao público. Informações que vão ser levadas em conta pelo eleitor para tomar uma decisão muito importante sobre o futuro da cidade. O fato é que a sociedade têm direito a eleições limpas e a liberdade para escolher seus representantes.
As pesquisas fazem parte do processo eleitoral, mas não podem ser manipuladas com o intuito de ferir o processo democrático. Não podemos ficar calados diante disso.
Fonte: guamarern
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