quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TRE define até dia 23 se mantém nove candidatos impugnados

Os políticos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas deverão conseguir seus respectivos registros

Apesar de os juízes eleitorais do Rio Grande do Norte terem negado nove pedidos de registros a candidatos a prefeito do Rio Grande do Norte, as decisões não são definitivas. Os candidatos podem continuar em campanha até que o julgamento ocorra em última instância. Os casos serão julgados até o próximo dia 23 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso percam no TRE, os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Constitucionalista Paulo Lopo: "cada julgamento deve ser analisado de forma separada. Foto: Carlos Santos/DN/D.A Press


As candidaturas oficialmente suspensas são as de Nei Rossatto (PSB), do município de Alexandria; José Pinheiro (PR), de Apodi; Carlos Zamith (PMDB), de Barcelona; Felipe Muller (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos; Carlos Lucena (PR), de Campo Redondo; Hélio de Mundinho (PMDB) e Mozaniel Melo (PMN), de Guamaré; Wilson Roberto (PT), de Macau; e Augusto Aquino (DEM), de Pilões.

Foram deferidos os registros de 414 candidatos a prefeito. Dos 7.768 candidatos a vereador, foram indeferidos 342. De acordo com o advogado Paulo Lopo Saraiva, muitas das candidaturas indeferidas pelos juízespoderão adquirir o direito de continuar no pleito durante o julgamento em segunda instância. "Cada julgamento deve ser analisado de forma separada", ponderou.

Segundo o jurista, os políticos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas deverão conseguir seus respectivos registros. "Há jurisprudência para que candidatos com contas rejeitadas pelo TCE possam disputar as eleições, pois quem tem competência para julgar as contas são as Câmaras Municipais. Já nos casos de candidatos condenados por improbidade administrativa, o indeferimento deve ser mantido", ponderou.

Uma alternativa que o advogado colocou como opção para os recorrentes que estão lutando pelo registro é a busca por liminares, como fez o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT), que teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2008 rejeitadas pela Câmara de Natal por 15 votos a 6.

Carlos Eduardo obteve um pedido de tutela antecipada que suspendeu a decisão da Câmara até o pedido de anulação do decreto legislativo que oficializou a decisão da Casa seja julgado. A Câmara e a Prefeitura recorreram contra a liminar, mas não tiveram sucesso. "Nesses casos, os candidatos ficarão sub judice até o mérito final da ação ser julgado. O candidato poderá disputar a eleição e até assumir o mandato sub judice", explicou o advogado.


Fonte: Diario de Natal



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