O plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao
pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Macaíba, Fernando da
Cunha Lima Bezerra, mantendo-se o Acórdão 319/2012-TC, que considerou
irregular as contas do exercício de 2001, referente à aplicação de
recursos do FUNDEF. Também ficou determinado que o ex-gestor restitua
ao erário R$ 6.902,17, além da aplicação de multas no valor de R$
3.000,00. A decisão teve como relator o conselheiro Marcos Antônio de
Moraes Rego Montenegro.
Consta no Acórdão que o atual prefeito de Macaíba tem um prazo de 30
dias para remanejar à conta do FUNDEF a importância de R$ 338.889,83,
correspondente à soma da quantia paga aos professores não vinculados ao
ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a
pagar.
No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá apresentar um plano de
aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, na
quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo
pagamento deve ser efetuado aos professores.
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