Ofensas e ataques durante programas de Televisão e Rádio podem ser alvos de processos criminais e sanções eleitorais.
Juiz José Dantas de Paiva. |
Para o juiz, os programas devem ser pautados pelos projetos e pelo debate sobre as propostas de gestão. “Nossa recomendação é de que os partidos evitem as ofensas, a troca de acusações, as insinuações sobre candidatos, tanto no pleito proporcional, quanto no majoritário. Os programas devem ser utilizados como espaço para debater os programas de governo, os projetos para as gestões, evitando que a campanha descambe”, alertou José Dantas.
A postura pautada por ataques e ofensas pode ser passível de punições criminais e eleitorais. Segundo o José Dantas, o candidato que se sentir ofendido, pode processar o agressor dentro de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. “Além da série de processos criminais, a Justiça Eleitoral pode punir o candidato ou o partido com multa e suspensão do programa, como forma de sanções eleitorais”, esclarece o Juiz da Propaganda.
A fim de esclarecer dúvidas acerca da propaganda eleitoral, a 3ª Zona, responsável pela fiscalização da propaganda no município de Natal, realizará na próxima quinta-feira (9), um evento direcionado a candidatos, partidos políticos, representantes de coligações, assessores jurídicos de campanha, advogados, representantes da imprensa, dentre outros interessados. Para outras informações sobre o evento, acesse o www.tre-rn.jus.br.
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