Até o dia 5 de agosto, a justiça
eleitoral deverá julgar as 1.321 ações de impugnação de registro de
candidatura impetradas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral)
no Rio Grande do Norte. Do total de ações de impugnação, 113 tiveram
como base a Lei da Ficha Limpa e 65 o descumprimento de cota de gênero.
Outras 429 foram por ausência de desincompatibilização de outros cargos
eletivos. A principal causa das ações foi a constatação de candidatos
que não apresentaram o comprovante de alfabetização, principalmente no
interior, com 506 ajuizamentos em todo o estado. Restam 208 ações por
outros motivos.
Em muitos casos, durante a análise do pedido do
registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso
acontece, o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da
impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro
do pré-candidato. Assim, ele poderá participar da disputa eleitoral
deste ano.
Segundo o procurador regional eleitoral do Rio Grande
do Norte, Paulo Sérgio Rocha, "os promotores eleitorais em todo o
estado não têm medido esforços para cumprir todos os prazos e etapas do
calendário eleitoral". Ele disse que "o ajuizamento das ações de
impugnação faz parte do importante papel que o MP Eleitoral desempenha
na fiscalização das eleições. Representa uma contribuição da
instituição para o aprimoramento da democracia no país".
A 13ª
Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela
abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras,
Serrinha,Várzea, Passagem e Jundiá. Ao todo, 102 pedidos foram
encaminhados pelo MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a
prefeito ou vice-Prefeito e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as
Promotorias Eleitorais de Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com
nenhuma ação de impugnação.
As informações sobre a atuação do MP
Eleitoral no Rio Grande do Norte podem ser conferidas no site da
Procuradoria Regional Eleitoral, o endereço é www.prern.mpf.gov.br. Na
área Portal da Ficha Limpa estão disponíveis as relações de possíveis
inelegíveis e de ações impugnadas por candidatos pela Lei da Ficha
Limpa, além dos dados estatísticos das ações de impugnação.
Fonte: Diário de Natal
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