A Promotoria de Justiça da
Comarca de Florânia/RN ajuizou ação civil pública de responsabilização
pelo cometimento de improbidade administrativo com pedido de liminar em
face de Edinilson Pinheiro Borges, que vinha acumulando ilegalmente os
ganhos de Vice-Prefeito e de servidor da EMATER.
Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar formulado na ação civil pública e determinou que a EMATER suspenda o salário do réu em virtude de não ser possível, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação do cargo de Analista de Extensão Rural com o de Vice-Prefeito, com o recebimento simultâneo das duas remunerações como vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento pacificado que o exercício de mandato de Vice-Prefeito não permite acumulação com outro, determinou-se que a EMATER não tolere o exercício da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato de Vice-Prefeito em caráter de dedicação exclusiva.
Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, atendeu pedido de liminar formulado na ação civil pública e determinou que a EMATER suspenda o salário do réu em virtude de não ser possível, de acordo com a Constituição Federal, a acumulação do cargo de Analista de Extensão Rural com o de Vice-Prefeito, com o recebimento simultâneo das duas remunerações como vinha ocorrendo.
Considerando também que é entendimento pacificado que o exercício de mandato de Vice-Prefeito não permite acumulação com outro, determinou-se que a EMATER não tolere o exercício da função de Extensionista, devendo o réu exercer apenas o mandato de Vice-Prefeito em caráter de dedicação exclusiva.
Além
da suspensão, a ação pede no mérito a condenação do réu por ato de
improbidade administrativa, já que desde 1.º de janeiro de 2009 o mesmo
vem realizando a acumulação ilegal, mesmo ciente já de longa data do
caráter ilícito, de sorte que se pede as aplicações das sanções
relativas à improbidade, como suspensão dos direitos políticos,
ressarcimento ao erário, multa civil e perda da função pública.
Com informações do MPRN
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