Na sexta-feira (6/7) começou a propaganda eleitoral para as
eleições municipais 2012. Saiba o que é permitido e o que é proibido
nas campanhas eleitorais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas
para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. Esse tipo
de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de
pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a permanência do
material entre as 6 e as 22 horas.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 7 de outubro também
podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens
particulares através da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas
ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve
autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.
Internet
A propaganda pela internet é permitida, desde que seja gratuita. Ela
pode ocorrer através de site do candidato, partido ou coligação e o
endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e ser de um
provedor estabelecido no país.
Outra opção pela rede mundial de computadores é o uso de mensagens
eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,
partido ou coligação. Nesse caso, a mensagem deverá dispor de mecanismo
que permita seu descadastramento pelo destinatário, hipótese em que o
remetente deverá cumprir em até 48 horas.
Há, ainda, a opção de divulgação de propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados.
Propaganda irregular
São vedadas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes,
afixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos
como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de
obras ou prédios públicos. A propaganda também é vedada nos bens de uso
comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas,
ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se
estende a árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que
não lhes cause dano.
São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e
distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais
que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios
ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar
comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos
desde as eleições de 2006.
Som
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e
manter distância mínima de 200 metros de hospitais e de escolas,
igrejas e teatros quando em funcionamento.
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio
elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida no
horário compreendido entre 8 e 24 horas.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Jornais e revistas
É permitida até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a
reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de
propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo
por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página
de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.
Denúncia online
Qualquer cidadão pode denunciar pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais)
irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em
bens públicos e naqueles a que a população tem pleno acesso, como
igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus, entre outros.
O serviço não serve para averiguar propagandas veiculadas em rádio,
televisão, jornal, revista ou internet, pois a denúncia sobre tais
irregularidades somente pode ser feita por candidato, partido,
coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser
formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.
LEI ELEITORAL IMPÕE RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS
A partir do último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar
uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei
9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou
da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das
proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha
em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe
sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha
eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer
candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação
eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear,
contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício
funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou
exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar
transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios,
e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência
e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das
esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições,
autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito,
salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Clique no link abaixo e leia a íntegra da Resolução TSE 23.370.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-no-23-370-de-2012-consolidada
Fonte: TRESP (com adaptações)
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