Os deputados da Assembleia Legislativa (AL) aprovaram nesta
quarta-feira, 13, um projeto de reescalonamento que se traduz em um
reajuste dos subsídios de juízes e promotores do Rio Grande do Norte. A
matéria passou com sucesso pelo crivo dos parlamentares e longe dos
ruídos provocados por servidores públicos. Na primeira tentativa de
aprovar a proposta no legislativo, Sindicatos representantes do
funcionalismo esboçaram uma reação em massa, caso a proposta fosse
aprovada antes da implantação do plano de cargos e salários das
categorias do Executivo, estes pendentes desde 2010. Com os ânimos
alterados - somado ao apelo da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que
pôs em mesa as adversas condições financeiras do Estado - as
Associações dos Magistrados (Amarn) e dos Promotores do Ministério
Público (Ampern) chegaram a retirar o pleito da pauta de votação da AL,
alegando aprofundar o estudo do projeto. Mas por pouco tempo. Em poder
dos parlamentares, o escalonamento foi referendado em tempo recorde,
com o aval da Comissão de Finanças e Fiscalização - e por dispensa de
tramitação das demais. E à unanimidade.
Alex Régis
Deputados votaram os projetos enviados pelo Tribunal de Justiça e Ministério Público
O
reescalonamento visa diminuir a diferença salarial de 10 para 5% entre
a cadeia constituída por juízes e promotores de 3ª, 2ª e 1ª entrância,
além dos que estão em início de carreira, os chamados substitutos. O
teto salarial hoje é o dos desembargadores e procuradores, que recebem
R$ 24.117,64 ou 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF). Os juízes e promotores de 3ª entrância, que
dispõem de salário-base no valor de R$ 21.705,87 elevarão os
vencimentos para R$ 22.911,75; os de segunda de R$ 19.535,28 para R$
21.766,16; de 1ª de R$ 17.581,75 para R$ 20.677,85; e enfim, os
substitutos, de R$ 15.823,57 para R$ 19.643,95. Além desses valores,
ambas as categorias fazem jus a uma verba fixada este ano em R$ 5
mil/mês (valor para cada juiz/promotor), relativa à Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE), um benefício concedido administrativamente para
pagamento de atrasados de um auxílio-moradia.
O
reescalonamento, segundo a presidente da Arman, juíza Hadja Alencar,
será implantado ao longo de quatro anos - a ideia inicial era três - e
impactará os cofres do Tribunal de Justiça e Ministério Público, ao
final, em aproximadamente R$ 15 milhões/cada. Segundo a magistrada os
dividendos que darão mais musculatura aos salários no TJ/RN e MPE serão
implementados a partir de setembro deste ano, para os que atuam na 3ª
entrância; em 2013, para os de 2ª; em 2014, para os de 1ª; e em 2015,
para os substitutos. Judiciário e Procuradoria argumentam que o pleito
é plenamente absorvível nos orçamentos porque não há impedimentos com a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que ambos encontram-se em
situação confortável perante os limites da lei. Desembargadores e
promotores não serão beneficiados com o projeto.
Sob a mira dos
servidores, resta à governadora Rosalba Ciarlini sancionar, vetar ou
aguardar a promulgação da lei pela Assembleia Legislativa. O prazo se
expira dia 03 de julho. A governadora foi procurada para comentar os
impactos do projeto ao orçamento do Estado, mas não foi encontrada. O
secretário chefe do Gabinete Civil, Anselmo Carvalho, não atendeu e nem
retornou às ligações.
'Reescalonamento será em 4 anos' A
presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte
(Amarn), juíza Hadja Rayanne Alencar, explicou ontem que o
reescalonamento é um pleito de 15 anos da magistratura. Além disso,
afirmou, essa reestruturação na carreira foi feita em outros 22 Estados
da federação. Ela enfatizou que ainda assim, sensíveis às difíceis
condições financeiras do Estado, os juízes optaram por apresentar o
projeto para implantar os reescalonamento em quatro anos, o que
acredita ter tornado viável a proposta.
"Apresentamos o
projeto ao Executivo exatamente levando em conta essa situação do
Estado", disse ela. Segundo Hadja, não houve sinalização por parte da
governadora Rosalba Ciarlini que indicasse se a tendência é de veto ou
sanção. A presidente da Amarn destacou que, se houver necessidade, os
representantes da entidade poderão ter novas rodadas de diálogo com
integrantes do Executivo.
A magistrada lembrou que, após a
aprovação pela Assembleia Legislativa, a matéria passará pela
Consultoria Geral do Estado, que formalizará um parecer jurídico, antes
de encaminhá-la para decisão final da governadora Rosalba Ciarlini.
Sobre
os apelos da chefe do Executivo, que anteriormente havia externado
preocupação com a disponibilidade financeira para implementar os
reajustes, a presidente da Amarn disse que o impacto encontra-se
previsto no orçamento elaborado pelo Poder Judiciário para o exercício
financeiro de 2012 e que, portanto, não se caracteriza em um custo
extra.
Ela assinala que o impacto na folha de pagamento dos
magistrados será de 0,78%. Hadja Alencar explica que o projeto de
"parametrização", como é denominado esse reescalonamento, foi feito de
acordo com disponibilidades financeiras e considerando a situação
orçamentária do Judiciário. A juíza observou que sem a reestruturação
a carreira dos magistrados no TJ/RN tem sido menos atrativa do que nos
estados onde a mudança foi implementada.
Alegações Documento
enviado pela Amarn à presidente do Poder Judiciário, desembargadora
Judite Nunes, pelo então presidente Azevedo Hamilton externou que
"nunca nos 500 anos de história do Brasil, um promotor de Justiça
ganhou mais que o juiz de Direito. Estamos a ponto de inventar essa
insólita novidade, uma verdadeira jabuticaba potiguar".
O
documento se referia ao fato de o MP sair na frente e enviar a proposta
à AL, o que tornaria os subsídios dos promotores maiores que os dos
juízes. Na época, havia resistência por parte do TJ/RN - mergulhado no
escândalo dos precatórios - de encampar o projeto.
MP aponta que há tendência nacionalNa
exposição de motivos, assinada pelo procurador-geral Manoel Onofre
Neto, destaca que a ideia já foi encampada por diversos Ministérios
Públicos do país, o que denotaria ser esta uma tendência nacional. Da
mesma forma, ressaltou no documento, que o entendimento tem a
salvaguarda do Conselho Nacional do MPE e do Supremo Tribunal Federal.
Os aposentados e pensionistas da instituição também serão beneficiados.
"O art. 93 da Constituição, aplicável ao Ministério Público por força
do art. 129, § 4º, aduz que os subsídios dos membros serão fixados em
lei e escolados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas
categorias, não podendo a diferente entre uma e outra ser superior a
dez por cento ou inferior a cindo por cento", disse o o texto do
documento.
O projeto de lei do MPE prevê ainda o
auxílio-alimentação para os procuradores e promotores em atividade, sob
o argumento de equiparação de regras com os servidores. O valor será
fixado e regulamentado por ato do procurador-geral de Justiça,
consideradas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Um dos
mais fortes argumentos encaminhados pelo MP para aprovar a proposta na
Assembleia é o fato de, mesmo elevando as despesas com pessoal, a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) seria preservada.