O Ministério Público Estadual, por
meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, encaminhou ao
Prefeito do Município, Luís Benes Leocádio de Araújo, Recomendação para
que reconheça a nulidade e torne sem efeito os atos de contratação de
pessoal decorrentes da Lei Municipal n° 551/2012, do último dia 01 de
junho, que tenta regularizar retroativamente a situação de mais de 60
pessoas que ingressaram no município sem concurso público.
A representante do MPRN abriu prazo de
cinco dias para que o Prefeito Benes Leocádio informe a Promotoria as
medidas adotadas, apresentando documentos que comprovem se acatou ou
não a Recomendação.
Na Recomendação n° 012 encaminhada ao
Prefeito de Lajes, a representante do Ministério Público alerta que
mesmo com a Lei Municipal n° 551/2012 autorizando ao chefe do Executivo
a contratação de pessoal temporário, tal previsão não merece guarida na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois acaba por
consolidar situações ilegais e inconstitucionais, devendo-se primar
pela garantia da irretroatividade das disposições legais.
Em outras palavras, a representante do
Ministério Público Estadual espera que o prefeito reveja seus atos e
acate a Recomendação do MP tornando nula a contratação de mais de 60
pessoas, não se valendo de uma lei deste mês de junho como tentativa de
regularizar uma situação retroativamente.
A Promotora de Justiça Juliana
Alcoforado de Lucena lembra na Recomendação ao Prefeito que a
Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e do Distrito
Federal e dos Municípios obedeça aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que a
administração pública também pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam
direitos.
A representante do MP lembra ainda que
a contratação de servidores públicos pode ter reflexos de ordem
política, disciplinar, criminal e no âmbito da improbidade. E adverte
que o não cumprimento quanto ao recomendado poderá ensejar contra o
gestor as medidas judiciais cabíveis.
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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