O Ministério Público Federal no RN (MPF)
entrou com uma ação judicial na qual pede que a União inclua os R$
30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador José Agripino Maia como
“pensão especial de ex-governador” na base de cálculo de seu teto
salarial.Atualmente, o senador recebe R$ 33.763,00 de subsídios pelo
cargo no Senado, além da pensão. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11,
segundo o MPF, um valor que seria 90,2% acima do limite constitucional,
que atualmente é de R$ 33,763,00 a remuneração equivalente a de ministo
do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso, o MPF pede a devolução de R$ 1
milhão pelo senador, que seria o valor acumulado recebido acima do
teto.
O MPF pediu que seja definido um prazo de 48h para ele escolher sobre
qual das fontes de renda será descontado o valor recebdio a mais. Caso
ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que
ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance
do limite constitucional – R$ 3.291,89 -, enquanto a “pensão especial”
continuar sendo paga.
A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos nos últimos
cinco anos tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a
prescrição. A quantia “bruta” doma R$ 1,03 milhão.
O senador José Agrupino divulgou uma nota ontem (05) na qual afirma
não haver irregularidades nos valores que recebe. Ele disse que “o
assunto sobre o teto constitucional de vencimentos para os agentes
públicos, objeto da ação civil pública proposta pelo MPF, não pode ser
confundido com pagamentos ilícitos e inconstitucionais”.
Segundo José Agripino, para estabelecer e disciplinar o teto
remuneratório, tramita no Congresso Nacional o Projeto de lei 3.123, de
2015, que tem por finalidade pacificar as situações jurídicas entre o
Poder Público e os seus agentes. “O PL está na Câmara dos Deputados e
não foi a À votação em razão de contovérsias não superadas”, disse.
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