A Lei de Responsabilidade das Estatais
(Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e
conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de
economia mista e suas subsidiárias foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º).
A nova lei foi publicada com dez vetos,
mas mantém pontos considerados polêmicos – entre eles o que proíbe que
pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de
direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam
feitas indicações políticas para o comando de estatais.
Entre os itens vetados, está um trecho
do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de
diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma
pessoa, mesmo que interinamente.
Temer também vetou o caput do Artigo 21,
que previa que o conselho de administração responderia solidariamente,
na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação
de suas deliberações.
Também foi vetado trecho do Artigo 34,
que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso,
depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será
obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia
mista e fornecida a qualquer interessado”.
*Com informações da Agência do Brasil
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