O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar
Mendes, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro
Aroldo Cedraz um pendrive contendo os nomes de todos os gestores
públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas
irregulares pelo TCU.
Segundo a Lei Orgânica do TCU
(Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos
federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no
dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou
ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim,
desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos
Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a
análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa
listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo
Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e
candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de
ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos,
conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura
neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar
nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas
rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da
data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão
tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A
lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos
eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo
previsto na lei termina em cinco de julho.
A lista
com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para
consulta no Portal do TSE, no ambiente “Eleições”, sob a aba “Eleições
2016”, opções “Contas julgadas irregulares pelo TCU”. Para acessar: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016
Com informações do TSE
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