A Justiça condenou o ex-prefeito de Macau, Flávio Viera Veras, por
omissão de dados. A sentença foi proferida pela juíza da Comarca,
Cristiany Maria de
Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do procurador-geral de
Justiça.
A denúncia apontou que Flávio Veras, na condição de
prefeito de Macau, omitiu dados técnicos relevantes requisitados pelo
MPRN e indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública.
O ex-prefeito foi condenado a um ano e três meses de reclusão mais 100 dias de multa. Contudo, a sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa. Determinou-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, com correção.
O ex-prefeito foi condenado a um ano e três meses de reclusão mais 100 dias de multa. Contudo, a sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa. Determinou-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, com correção.
Os dados técnicos foram solicitados no âmbito do procedimento
preparatório nº 008/2010 cujo objeto apura possível irregularidade na
contratação do trio elétrico Óvni – para um evento realizado pela
prefeitura em 21 de setembro de 2009. Mesmo após advertências quanto ao
possível cometimento de crime, realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Macau, o denunciado se manteve inerte de forma deliberada.
O mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do inquérito civil nº 049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o envio de outros documentos.
Desta forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
O mesmo comportamento se repetiu quando da instauração do inquérito civil nº 049/2010, pela promotora de Justiça Isabel Siqueira de Menezes: Flávio Vieira Veras deixou de atender às requisições do MPRN para o envio de outros documentos.
Desta forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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