Existe no Rio Grande do Norte e no
Brasil, um grande déficit de Unidades de Terapia Intensiva nas redes
pública e privada, a despeito de pequenos avanços nesse item nas ultimas
gestões governamentais. E isso tem motivado uma serie de ações na
justiça Federal e Estadual para aumentar o número de leitos de Terapia
intensiva na rede pública.
O RN possui hoje cerca de 300 leitos
habilitados ao SUS através do Ministério da Saúde, necessitando de no
mínimo mais 60 hoje, para equilibrar uma demanda que é crescente e se
agrava com a violência urbana que faz aumentar os traumas por acidentes
diversos. Sejam eles de motocicletas, automóveis, atropelamentos ou
armas de fogo; O que se junta a uma demanda crescente de adoecimento de
nossos idosos, que na sua maioria possuem patologias crônicas e que se
agravam em função da longevidade hoje em torno de 70 e 80 anos de idade!
Desde de janeiro de 2011 foram
habilitados 115 leitos de UTI, sendo 27 deles somente em 2013, entre
novos e já existentes, e que eram custeados pelo Estado e pelo Munícipio
de Natal. E agora passam também a receber recursos públicos direto do
Ministério da Saúde para custeio dos mesmos. Essas habilitações
significaram uma desoneração em torno de R$ 15.000.000.00/ano, que o
estado deixou de gastar e que vem sendo canalizado para outros
investimentos na rede hospitalar do estado. Hoje são 25 hospitais
Regionais, o que caracteriza um excesso de unidades hospitalares.
Elas, na sua maioria, não estão
devidamente equipadas para um atendimento de boa qualidade à população
de seus entornos, por carecerem de profissionais médicos para o seu
pleno funcionamento, e evitar assim um êxodo para os hospitais da
capital. Basta que comparemos com o vizinho estado do Ceará que detém em
sua rede somente seis hospitais Regionais, numa uma área geográfica 3
vezes maior que o RN (esse item é objeto de uma auditoria operacional do
Tribunal de Contas do Estado, desde 2012 e que pugna pela diminuição
desse numero de hospitais regionais);
Uma Portaria do Ministério da Saúde de
2013, habilitou 18 novos leitos de UCI (Unidade de Cuidados
Intermediários de Neonatal) no Hospital Santa Catarina em Natal, com um
gasto anual de R$.591.300.00 por ano, que será transferido do Fundo
Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do RN. Os recursos
cobrem despesas com profissionais, medicamentos, insumos, dentre outras,
garantindo definitivamente o custeio e a continuidade do leito
implantado (registre-se o alto custo de insumos e medicamentos
utilizados numa UTI, por demais onerosos), Registre-se também, que em
2014 os hospitais Walfredo Gurgel, Santa Catarina e o Hospital
Universitário Onofre Lopes, juntos abriram cerca de 30 novos leitos de
UTI para suprirem a demanda.
Por fim, quero registrar, na qualidade
de militante do SUS há 31 anos, e como servidor de carreira, que temos
um Sistema de Saúde implantado em 1987, com diretrizes que garantem uma
assistência igualitária a todos os cidadãos brasileiros, e que tem ao
longo de sua existência salvado vidas e colaborado para assegura-las.
Portanto, é um modelo ideal que apenas não tem tido, por parte de nossos
governantes, mais precisamente na esfera federal, um olhar para o
necessário e urgente investimento em suas diversas áreas.
O que se significa um aporte financeiro
bem mais largo do que os atuais 2% transferidos aos estados e
municípios, e que não detém, os mesmos, margem financeira pra
complementariedade antes estabelecida com a tripartização pactuada ano a
ano, em baixa, média e alta complexidade. Isso resulta em queda
significativa da qualidade dos serviços prestados a população, com
hospitais estaduais sucateados e corredores abarrotados, com uma
estrutura ultrapassada e envelhecida. Além de equipamentos quebrados e
sem a devida conservação e ou manutenção.
Urge uma revisão nas esferas do
Congresso Nacional e da União, para em caráter prioritário, canalizar
apoio financeiro para salvar um paciente que jaz há muito pela
insensibilidade de seus governantes, o que se reflete de forma desumana
nos usuários, em sua maioria pessoas de baixa renda e que não detém um
plano de saúde para assistência a sua saúde quando necessário. Esses
usuários são os legítimos detentores do sagrado direito previsto na
constituição federal brasileira em seu artigo 6º que apregoa e garante o
maior dos direitos que é o direito a vida.
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