terça-feira, 3 de novembro de 2015

Leitos de UTI’s salvam vidas!

CARLOS PINTO
Existe no Rio Grande do Norte e no Brasil, um grande déficit de Unidades de Terapia Intensiva nas redes pública e privada, a despeito de pequenos avanços nesse item nas ultimas gestões governamentais. E isso tem motivado uma serie de ações na justiça Federal e Estadual para aumentar o número de leitos de Terapia intensiva na rede pública.

O RN possui hoje cerca de 300 leitos habilitados ao SUS através do Ministério da Saúde, necessitando de no mínimo mais 60 hoje, para equilibrar uma demanda que é crescente e se agrava com a violência urbana que faz aumentar os traumas por acidentes diversos. Sejam eles de motocicletas, automóveis, atropelamentos ou armas de fogo; O que se junta a uma demanda crescente de adoecimento de nossos idosos, que na sua maioria possuem patologias crônicas e que se agravam em função da longevidade hoje em torno de 70 e 80 anos de idade!

Desde de janeiro de 2011 foram habilitados 115 leitos de UTI, sendo 27 deles somente em 2013, entre novos e já existentes, e que eram custeados pelo Estado e pelo Munícipio de Natal. E agora passam também a receber recursos públicos direto do Ministério da Saúde para custeio dos mesmos. Essas habilitações significaram uma desoneração em torno de R$ 15.000.000.00/ano, que o estado deixou de gastar e que vem sendo canalizado para outros investimentos na rede hospitalar do estado. Hoje são 25 hospitais Regionais, o que caracteriza um excesso de unidades hospitalares.

Elas, na sua maioria, não estão devidamente equipadas para um atendimento de boa qualidade à população de seus entornos, por carecerem de profissionais médicos para o seu pleno funcionamento, e evitar assim um êxodo para os hospitais da capital. Basta que comparemos com o vizinho estado do Ceará que detém em sua rede somente seis hospitais Regionais, numa uma área geográfica 3 vezes maior que o RN (esse item é objeto de uma auditoria operacional do Tribunal de Contas do Estado, desde 2012 e que pugna pela diminuição desse numero de hospitais regionais);

Uma Portaria do Ministério da Saúde de 2013, habilitou 18 novos leitos de UCI (Unidade de Cuidados Intermediários de Neonatal) no Hospital Santa Catarina em Natal, com um gasto anual de R$.591.300.00 por ano, que será transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do RN. Os recursos cobrem despesas com profissionais, medicamentos, insumos, dentre outras, garantindo definitivamente o custeio e a continuidade do leito implantado (registre-se o alto custo de insumos e medicamentos utilizados numa UTI, por demais onerosos), Registre-se também, que em 2014 os hospitais Walfredo Gurgel, Santa Catarina e o Hospital Universitário Onofre Lopes, juntos abriram cerca de 30 novos leitos de UTI para suprirem a demanda.

Por fim, quero registrar, na qualidade de militante do SUS há 31 anos, e como servidor de carreira, que temos um Sistema de Saúde implantado em 1987, com diretrizes que garantem uma assistência igualitária a todos os cidadãos brasileiros, e que tem ao longo de sua existência salvado vidas e colaborado para assegura-las. Portanto, é um modelo ideal que apenas não tem tido, por parte de nossos governantes, mais precisamente na esfera federal, um olhar para o necessário e urgente investimento em suas diversas áreas.

O que se significa um aporte financeiro bem mais largo do que os atuais 2% transferidos aos estados e municípios, e que não detém, os mesmos, margem financeira pra complementariedade antes estabelecida com a tripartização pactuada ano a ano, em baixa, média e alta complexidade. Isso resulta em queda significativa da qualidade dos serviços prestados a população, com hospitais estaduais sucateados e corredores abarrotados, com uma estrutura ultrapassada e envelhecida. Além de equipamentos quebrados e sem a devida conservação e ou manutenção.

Urge uma revisão nas esferas do Congresso Nacional e da União, para em caráter prioritário, canalizar apoio financeiro para salvar um paciente que jaz há muito pela insensibilidade de seus governantes, o que se reflete de forma desumana nos usuários, em sua maioria pessoas de baixa renda e que não detém um plano de saúde para assistência a sua saúde quando necessário. Esses usuários são os legítimos detentores do sagrado direito previsto na constituição federal brasileira em seu artigo 6º que apregoa e garante o maior dos direitos que é  o direito a vida.

Carlos Pinto LopesPós Graduado em Gestão Pública pela UFRN

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