O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Prefeitura
de Assu para que suspenda a instalação do parque industrial do
município, obra localizada às margens da BR-304, próximo à Floresta
Nacional de Açu (Flona de Açu). Segundo o MPF, as obras de instalação
não foram devidamente licenciadas e representam um risco à unidade de
conservação.
O MPF também recomendou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema/RN) que, ao analisarem ou se manifestarem sobre o
projeto de instalação do parque industrial, consultem previamente o
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) –
entidade responsável pela administração da Flona de Açu. “Quaisquer
intervenções na área do futuro distrito só deverão ser analisadas após o
ICMBio se posicionar favoravelmente à concessão da Autorização para
Licenciamento Ambiental (ALA)”, relata o órgão ministerial.
A recomendação é assinada pelo procurador da República Victor Queiroga.
Ele reforça que o empreendimento não poderá ser iniciado enquanto não
houver análise e aprovação, por parte do Idema, do Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que deverão
ser elaborados segundo os critérios legais.
Legislação
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente determina que a instalação e o funcionamento de distrito ou polo industrial exige um prévio licenciamento ambiental. Porém, em reunião realizada dia 7 de maio, na sede da Procuradoria da República em Assu, o procurador Victor Queiroga foi informado que o Parque Industrial não possui essa licença.
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente determina que a instalação e o funcionamento de distrito ou polo industrial exige um prévio licenciamento ambiental. Porém, em reunião realizada dia 7 de maio, na sede da Procuradoria da República em Assu, o procurador Victor Queiroga foi informado que o Parque Industrial não possui essa licença.
A Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, impõe que, no caso de empreendimentos que
possam afetar uma dessas unidades, o licenciamento ambiental só poderá
ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua
administração, no caso o ICMBio, tendo em vista que a Flona de Açu se
encontra dentro da área de influência direta e indireta do Parque
Industrial de Assu.
Os órgãos têm um prazo de 20 dias a contar do recebimento das
recomendações para comunicar formalmente ao MPF quais medidas serão
adotadas.
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