O
atraso no envio de documentação comprobatória de despesa pelos gestores
provocou a determinação de aplicação de multas nos municípios de João
Câmara e Carnaubais, em processos relatados pelo conselheiro Renato
Costa Dias, na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira, 28
de janeiro. No total, as multas aplicadas somam R$ 63.876,00,
ressaltando que ainda cabe recurso por parte dos ordenadores de despesa.
O
primeiro processo refere-se a apuração de responsabilidade do exercício
2003, a cargo do sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, prefeito á época dos
fatos, tendo em vista a irregularidade referente ao atraso na entrega
do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Anual, acarretando multa no valor de
R$ 42.300,00.
Outro
processo foi referente a prestação de contas relativo ao primeiro
bimestre de 2010, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara
Municipal de Carnaubais à época, sr. João Batista Gonçalves de Souza. O
voto foi pela irregularidade, com aplicação das seguintes multas: no
valor de R$ 14.976,00 pela ausência da publicação do 1° e 2°
semestres/2010 e atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal referente
ao 2.º semestre/2010; no valor total de R$ 2.000,00 pelo atraso no 2.º semestres/2010 e ausência no 1º semestres/2010 da remessa dos comprovantes das publicações dos RGF /2010; no valor total de R$ 1.600,00, pelo atraso no envio dos Anexos referente aos 5°e 6° bimestres/2010.
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