Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que
inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e
excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas
mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis.
Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e
fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses
crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que
“violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da
população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a
corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde,
para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de
estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas
públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como
hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de
concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O
relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu
parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo)
e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente
impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o
sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para
considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em
relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para
incluir homicídio simples na categoria de crimes hediondos. Sarney
alegou que um crime praticado contra a vida está entre os mais graves e
não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que
aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for
considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes
políticos.
Fonte: Agência Brasil
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