O presidente estadual do Partido da República (PR), João Maia, está
correndo o risco de perder o mandato de deputado federal no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) por irregularidades – como Caixa 2 –
constatadas nas eleições de 2010. Contudo, esse não é o único problema
que o parlamentar enfrenta com a Justiça Eleitoral com relação às contas
de campanha. No ano passado, ele já foi condenado por ter desrespeitado
normas na doação financeira. Por isso foi multado em R$ 4 milhões e
ainda pode ficar inelegível por oito anos.
O processo é consequência do fato de João Maia ter doado para os
comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante
acima do permitido pela Justiça Eleitoral, que é de 10% dos seus
rendimentos brutos do ano anterior – ou seja, de 2009. Segundo a Justiça
Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João
Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em
nível estadual naquele ano.
Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja,
extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das
Eleições – e, daí, o motivo de ter sido condenado a uma multa que,
inclusive, é duas vezes o valor de seu rendimento anual.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Contudo, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade
Fernandes, da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do
limite previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de
R$ 4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado,
mas seguia em segredo de Justiça e não houve divulgação do fato. João
Maia recorreu e, agora, o caso está no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
“No vertente caso, somando-se o valor das doações em dinheiro
realizadas pelo senhor J. S. M, como pessoa física, em favor de
candidatos diversos (R$ 280,00), do Comitê Financeiro Estadual para
Deputado Estadual – PR/RN (R$ 10.000,00) e do Comitê Financeiro Estadual
para Deputado Federal – PR/RN (R$ 861.666,50) totaliza o montante de R$
1.51.666,50″, afirmou a juíza eleitoral.
Desse modo, a Justiça Eleitoral confirmou o entendimento de que João
Maia extrapolou o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos.
“Frágil é o argumento de que as doações destinadas ao Comitê Financeiro
Estadual para deputado federal ao serem aplicados em favor do único
candidato com registro deferido para pleitear o cargo de deputado
federal do PR, não podem ser incluídas no limite geral estatuído na lei
número 9.504/97, pois, para não serem contabilizados para fins de cotejo
com o limite de 10% dos recursos do doador, necessário seria que as
referidas doações tivessem como destino a conta de campanha do ora
representado, o que não ocorreu no caso em tela”, acrescentou a juíza.
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