O Juízo da Vara Cível da Comarca de João Câmara deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando que o Município de João Câmara e a Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) regularizem o fornecimento de água para a população.
O Juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira Silva determinou que a CAERN e o Município providenciem, conjuntamente, pelo meio que for mais adequado, água potável aos moradores do local, seja por carro pipa ou outros meios, fornecendo 150 litros/dia por habitante, até que o abastecimento através de rede regular e encanada seja normalizado.
O Magistrado entendeu desarrazoadas as alegações tanto da CAERN quanto do Município que alicerçaram suas defesas sob o argumento de serem partes ilegítimas na demanda e abriu prazo de 10 dias para cumprimento dos pedidos, sob pena de multas diárias no valor de R$ 1 mil até um limite de R$ 30 mil, aplicadas ao Diretor Presidente da CAERN e ao gestor Municipal de João Câmara.
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Fonte: Diretoria de Comunicação MPRN
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