Os gastos públicos com as festas de carnaval continuam sendo motivo de preocupação no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN), mesmo com a decisão de algumas cidades de cancelaram a folia depois de recomendações enviadas pelo órgão e pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE). Tanto é assim que na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE), o procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, recomendou que os “membros do MP com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, sem caráter vinculativo, que fiscalizem os gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais com a realização de eventos festivos, especialmente agora no período do carnaval”.
O procurador-geral afirmou que essa fiscalização deve ocorrer, sobretudo, “no âmbito dos 139 municípios do Estado incluídos no Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012 e no Decreto nº 23.037, de 09 de outubro de 2012, ambos assinados pela governadora (Rosalba Ciarlini)”, e deve persistir enquanto a situação de emergência declarada pelos referidos decretos continuar.
Manoel Onofre ressaltou ainda que, além de fiscalizar os gastos, é importante também que os promotores e demais membros do MP “adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a realização de despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de ‘buffets’ e montagens de estruturas para eventos”.
Nesta recomendação, que teve caráter de “conjunta” por ter sido pelo procurador-geral e, também, pela corregedora-geral do MP, Maria Sônia Gurgel da Silva, foi lembrado o conteúdo de outra recomendação conjunta, assinada pelo órgão e os Ministérios Públicos Junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE), Federal do Rio Grande do Norte e pelo Eleitoral, para que os prefeitos das cidades em situação de calamidade devido à seca, não realizem gastos públicos com festa. Esta, assinada em junho de 2011, tinha como objetivo evitar, principalmente, os gastos com festas juninas, tradicionais em muitas cidades do interior.
Além disso, o procurador e a corregedora consideraram também o decreto 23.037, da governadora Rosalba Ciarlini, assinado no dia 9 de outubro do ano passado, que renovou a situação de emergência por mais 180 dias, ou seja, estará valendo também no período do carnaval.
“A estiagem na área rural dos municípios do RN continua caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norteriograndense e, consequentemente, os desequilíbrios interregionais e intrarregionais”, destacou Rosalba naquele decreto.
Na recomendação publicada hoje, o procurador-geral de Justiça ressaltou ainda “a existência de precedentes de que a realização de festas e eventos costumeiramente é desvirtuada, passando a ser utilizada com fins de promoção pessoal, conduta que, se já é reprovável em condições normais, o é ainda mais quando se tem contexto de situação de emergência causada pela seca”.
E, também, lembrou que “constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres” pertencentes a entidades públicas, consoante dispõe o artigo 10, caput, da Lei nº 8.429/92, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no inciso II do artigo 12, da citada lei”.
É importante acrescentar que várias cidades, algumas até que tinham carnavais tradicionais no interior do Estado, decidiram cancelar os gastos públicos e, consequentemente, a festa carnavalescas para atender à recomendação do MP e poupar as finanças municipais. Conforme O Jornal de Hoje noticiou, Guamaré, Lajes, Jardim do Seridó, Almino Afonso, Felipe Guerra e Santana do Matos são exemplos disso.
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