O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de valores da conta do Estado para o abastecimento emergencial dos principais hospitais da rede estadual de saúde.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar estadual para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
A tutela antecipada foi concedida, obrigando o Estado a acatar o pedido do MPRN sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta de medicamentos e insumos pelos diretores dos hospitais.
O MPRN apontou o descumprimento do pedido de tutela antecipada e o TJ/RN decidiu pelo bloqueio de valores para para o Hospital Walfredo Gurgel/Clóvis Sarinho ( R$ 455.398,10), Santa Catarina ( R$ 90.862,430) Ruy Pereira (R$ 240.135,86), João Machado ( R$ 42.539,41) e Deoclécio Marques de Lucena (R$ 77.290,43).
A Decisão determina a abertura de contas judiciais específicas, no Banco do Brasil S/A, por ordem judicial em favor de cada estabelecimento, a ser movimentada pelo Diretor Geral de cada um dos Hospitais atendidos exclusivamente para despesas emergenciais com a aquisição de medicamentos e insumos de consumo hospitalar, em quantitativos nunca excedentes ao necessário para 60 dias.
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