Na
próxima quinta-feira será encerrado o prazo para os novos prefeitos
entregarem relatório ao Tribunal de Contas do Estado apontando detalhes sobre
como encontraram as administrações. Para o procurador-geral do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, a resolução que
determina aos novos prefeitos entregarem o relatório ao TCE é uma medida para
evitar que a Corte adote as providências contra os maus gestores em um tempo
mais demorado. "Para que a situação não seja projetada para o futuro, foi
fixado o 31 de janeiro para emitir relatório dando exata definição para a
situação encontrada pelo atual gestor. Com isso, o TCE poderá buscar os antigos
gestores que não se portaram como deveriam", explica o procurador. Aos
novos gestores ele alerta: a recomendação do MP sobre os gastos com as festas
de carnaval, é aplicável também a todas as promoções realizadas pelo município.
Para o procurador-geral, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado ao recomendar aos prefeitos priorizar os gastos com as necessidades que
ensejam os decretos de calamidade, está já apontando o norte das fiscalizações
que serão feitas. Sobre a tomada de contas especial que será feita na
Prefeitura do Natal, a inspeção nos contratos do instituto Marca e os decretos
de calamidade das prefeituras, o procurador-geral junto ao Tribunal de Contas
do Estado, Luciano Ramos, concedeu a seguinte entrevista:
O
que esperar da inspeção que será feita nos contratos da empresa Marca com a
Prefeitura do Natal?
A Associação Marca também fez contrato com o Governo do Estado, com a administração do Hospital da Mulher. Como o Ministério Público atuará?
O senhor hoje tem uma conclusão
sobre os contratos de terceirização para administração de unidades de saúde,
como ocorreu na Prefeitura de Natal e no Governo do Estado?
O Ministério Público propôs e
o TCE deferiu pedido de tomada de contas especial na Prefeitura de Natal nos
últimos quatro anos. É viável fazer uma tomada de contas com uma dimensão
temporal como essa? O que esperar desse trabalho?
Qual o prazo que a Controladoria do Município terá para esse trabalho?
O Ministério Público junto ao
TCE fez uma recomendação para as prefeituras evitarem gastos com o carnaval. O
que o MP pretende com essa recomendação?
O carnaval é apenas uma das festas. Mas as prefeituras também dispensam recursos para diversos outros eventos de shows...
Muitos prefeitos potiguares optaram por decretar estado de emergência ou calamidade logo no início da gestão. Não estaria ocorrendo exagero dos novos prefeitos no uso desse instrumento?
O Tribunal de Contas do Estado mantém o prazo de 31 de janeiro para os novos prefeitos entregarem relatório sobre como encontraram as gestões?
A inspeção foi
definida pela Segunda Câmara. A partir de uma operação do Ministério Público
Estadual, que foi denominada Operação Assepsia, houve uma intervenção nas
gestões de UPAS e AMEs. Essa intervenção que se concluiu em dezembro
detectou uma série de serviços prestados por um valor muito alto e que
conseguiu ser realizado por um valor muito inferior a este, que até então vinha
sendo praticado. É algo superior a R$ 1,5 milhão por mês a menos nos contratos.
São valores bem significativos. E o Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas do Estado considerou pertinente analisar se esses valores pagos até a
intervenção devem ter a devolução do erário. Por isso, a necessidade de
inspeção. Havendo informações de outras tantas irregularidades poderá ser ampliada
a investigação.
A Associação Marca também fez contrato com o Governo do Estado, com a administração do Hospital da Mulher. Como o Ministério Público atuará?
Em relação ao
Hospital da Mulher, a própria Secretaria Estadual de Saúde verificou a partir
das implicações de uma mesma contratada pelo Município de Natal e pelo Estado
fazer uma auditoria e verificar se os problemas detectados na gestão em Natal
não se refletiam na gestão do Hospital da Mulher em Mossoró. Esse relatório foi
concluído, mas ainda não encaminhado ao Ministério Público junto ao TCE. Como
há percepção de que o controle interno feito pela Secretaria Estadual de Saúde
e o controle externo feito pelo Ministério Público junto ao TCE caminham de
maneira a trocar informações, ter parceria profícua, acredito que esse
relatório chegará em breve ao Tribunal de Contas e será feito um procedimento
específico quanto ao Hospital da Mulher em virtude das mesmas implicações e dos
resultados encontrados pela auditoria.
Em relação aos
contratos de terceirização há dois aspectos que nós precisamos analisar. Uma
coisa é conduzir toda gestão de uma unidade hospitalar, de uma unidade de saúde
em geral, por uma entidade contratada. Essa situação, inclusive, os tribunais
superiores tem resistido a esse aspecto, principalmente com essas instituições
contratando atividade-fim, como médicos, enfermeiros. O nosso caminho, o
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, é verificar que
este modelo não se adequa ao ordenamento. Além disso, a própria seleção dessas
entidades que estão fazendo isso deverá se adequar a lei das licitações. Ou
seja, deverá haver um controle mais rigoroso quanto a seleção dessas
organizações, dessas entidades. Esse é um dos aspectos. Porém há também uma
tendência de contratar cooperativas. Não é só a gestão das unidades como tem
sido feito, também tem problema quanto há cooperativas. Inclusive há uma
decisão recente da Justiça Federal do Rio Grande do Norte especificamente
quanto a uma cooperativa, limitando a abrangência dessa cooperativa, no caso
dos anestesiologistas, em relação ao Estado para não incorporar todos os
profissionais dentro dessa mesma cooperativa e o Estado não ter outra opção de
contratação se não esta. Também o Ministério Público junto ao TCE vê com
dificuldade essa situação. Até o próprio Tribunal de Contas da União também já
teve entendimento nesse sentido. As terceirizadas devem não serem contratadas
diretamente. Cabe ao Poder Público contratar os estabelecimentos quando faz
convênio em relação ao SUS. Os estabelecimentos que estão previstos na lei
deverão ficar responsáveis pela contratação dessas cooperativas. E não
diretamente como tem sido feito hoje quer seja convênio com o SUS ou quer seja,
e aí é uma situação ainda mais grave, suprir carga horária dos servidores
efetivos.
Essa foi uma
provocação feita pelo procurador Carlos Roberto e acatado pela Segunda Câmara
de contas, que é responsável pela Prefeitura de Natal, que considerou uma
multiplicidade de fatos que enseja atenção especial quanto a esta gestão.
Evidentemente para analisar esse período de quatro anos é preciso estabelecer
prioridades que serão objeto desta verificação. Tive uma reunião com o
controlador geral Fábio Sarinho e também com o procurador (geral do Município)
Carlos Castim para que possamos alinhar o cronograma da tomada de contas
especial. Eles estão receptivos a importância da tomada de contas especial e
haverá a verificação do que já é objeto de análise do Tribunal de Contas, como
a Operação Assepsia, os precatórios da Henasa. Nós precisamos que o controle
interno volte sua atenção para outros contratos que tenham a perspectiva de que
foram objeto de alguma irregularidade. Há diversas notícias, há diversos fatos,
mas precisamos traçar a prioridade.
Qual o prazo que a Controladoria do Município terá para esse trabalho?
Essa proposta
deverá vir do controle interno. O que o Tribunal de Contas fez foi afirmar que
há necessidade de se fazer tomada de contas especial com uma especificação dos
atos. Porém, na decisão não foi estabelecido prazo fechado para conclusão.
Nesse contato que tive com o controlador fiz referência que ele indique para o
Tribunal, de acordo com a realidade interna dele (da Controladoria Geral do
Município), qual o cronograma que pode estabelecer para, já em relação ao
relator, se estabelecer o prazo. Acredito que no mínimo 30 dias seja necessário
para ter os primeiros resultados.
É importante a
compreensão de qual o papel do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
do Estado e junto aos gestores e dos envolvidos nessa situação. O Ministério
Público junto ao TCE é responsável por fiscalizar os gastos com essas despesas.
Ele não é responsável por autorizar ou desautorizar a realização de gastos.
Porém, como ele vai fazer o controle dos gastos? Logo o Ministério Público está
dizendo os parâmetros de fiscalização. E de maneira clara o MP/TCE não
considera razoável que em um momento de calamidade pública haja gastos com
festejos quer seja carnaval ou qualquer outra festa em geral em detrimento da
situação de calamidade, que deve ser combatida como prioridade. Na medida em
que se verifique gasto com essas festas em que não há justificativa nem quanto
ao retorno financeiro para o município, a Prefeitura está simplesmente dando
prioridade a algo que não terá contrapartida de retorno financeiro, e com
prejuízo para o combate a seca, então dentro da ótica do MP não é razoável.
Portanto é irregular feito nesse contexto. Agora isso não quer dizer que alguns
municípios não tenham uma realidade própria que consigam fazer essa festa sem
comprometimento do combate à seca. Tudo é questão de comprovação de que isso é
possível.
O carnaval é apenas uma das festas. Mas as prefeituras também dispensam recursos para diversos outros eventos de shows...
A mesma lógica vale
para todos os festejos. Essa recomendação não é nova para o Tribunal de Contas
do Estado. Desde junho de 2012 temos a recomendação de que enquanto permanecer
o estado de calamidade não deve haver gastos com festas em geral, padroeira,
São João. Enquanto permanecer o estado de calamidade, e foi renovado e está em
vigor, deve haver a contenção. Quando um determinado ente municipal se encontra
em estado de calamidade e um lado tem bônus por essa situação, o governo federal
tem uma série de políticas que dizem respeito a essa situação, como Bolsa
Safra, auxílio para estiagem, que acaba compensando a situação de calamidade.
Mas há ônus. Em relação a essa situação não é razoável direcionar recursos para
suprir necessidade que não é primordial como o carnaval ou qualquer outra
festividade.
Muitos prefeitos potiguares optaram por decretar estado de emergência ou calamidade logo no início da gestão. Não estaria ocorrendo exagero dos novos prefeitos no uso desse instrumento?
Especificamente
quanto a exagero generalizadamente ainda o Ministério Público não verificou
esta situação, mas há uma cautela do MP. Como há ônus e bônus há precipitação
para se considerar o decreto tão somente visando o bônus que se terá com isso.
Imaginar que, como se está em estado de emergência, flexibilizar a lei de
licitações e muitas vezes essa situação prepondera em relação a outras
conseqüências. O fato é que nossa cautela é não só analisar o decreto de
emergência, mas todas as conseqüências dele. Inclusive dispensas de licitação
oriundas do decreto de emergência não tem pertinência para a causa que gerou o
decreto.
O Tribunal de Contas do Estado mantém o prazo de 31 de janeiro para os novos prefeitos entregarem relatório sobre como encontraram as gestões?
O Tribunal de
Contas já no período de transição (das gestões) teve preocupação de fazer
resolução observando como os novos gestores deveriam se portar diante da
realidade administrativa que encontraram. Em muitas oportunidades os gestores
que sucediam não encontravam documentos e elementos de despesa. Para que a
situação não seja projetada paro futuro foi fixado o 31 de janeiro para emitir
relatório dando exata definição para a situação encontrada pelo atual gestor.
Com isso, o TCE poderá buscar os antigos gestores que não se portaram como
deveriam.
Fonte: Tribuna Do Norte
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