A Tribuna do Norte destaca que os atos de Ney Lopes Júnior (DEM), enquanto prefeito de Natal, não foram anulados pela sentença do desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicada no Diário de Justiça da última sexta-feira. A decisão que determinou o afastamento do vereador Ney Lopes Júnior (DEM) do cargo de prefeito de Natal por considerar “ilegítima” a investidura na função não faz referência à nulidade dos atos dele como prefeito.
“A nulidade dos atos de Ney Junior à frente da prefeitura não foi requerida e nem poderia ser requerida pelo Ministério Público em medida de urgência. O MP pediu o afastamento dele o cargo de prefeito por ilegitimidade em sua investidura. Sendo assim, os atos de Ney Júnior como prefeito continuam válidos e a nulidade ou não destes atos será apreciada pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública onde tramita o processo”, explicou o promotor de defesa do Patrimônio Público, Afonso de Ligório.
O principal ato de Ney Junior nos 10 dias em que esteve à frente do Executivo municipal foi a assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 338 milhões, referente às obras de mobilidade urbana para a Copa do Mundo de 2014. Até o fechamento desta edição as partes do processo, Edivan Martins (PV) e Ney Lopes Junior (DEM), não tinham sido notificados oficialmente da decisão. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, até que isso aconteça, Ney Lopes Junior continua respondendo pela administração municipal.
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