quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TJ discute plantão judiciário de 24h


Cidades

Julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no fim do mês passado, a Reclamação Para Garantia de Decisões requerida pelo Ministério Público potiguar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) visando garantir a criação de um plantão judiciário de 24h na Justiça potiguar foi julgada procedente. Como o prazo de 30 dias concedido pela relatora do processo, ministra Eliana Calmon, para regulamentação do plantão judiciário está próximo do fim, a expectativa é de que a resolução instituindo o modelo seja publicada no Diário da Justiça. A minuta (rascunho) produzida na semana passada pelos desembargadores foi divulgada e prevê que o plantão entra em vigor no dia 10 de setembro. O modelo, no entanto, já foi questionada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern).

Foto: Maurenilson Freire/CB/D.A Press


O rascunho da resolução baseia-se nas disposições das resoluções nº. 71 e nº. 88 do CNJ e na decisão proferida pelo plenário do órgão, mas também destaca que a carência deservidores e juízes impede a abertura dos fóruns durante o dia todo. Os desembargadores também consideram que o serviço da Justiça não deve ser paralisado, mas o plantão noturno deve acontecer apenas em casos excepcionais.

O documento prevê que aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não há expediente, haverá plantão permanente. Nestas condições, o plantão diurno será das 8h às 18h e o noturno no horário complementar - 18h às 8h - em regime de sobreaviso, para as medidas de urgência devidamente comprovadas. Durante o plantão noturno deverão ser afixados em local visível ao público nos fóruns o aviso de que os servidores e juízes estão de sobreaviso. O aviso também deve conter endereço, telefone e e-mail da Central de Plantão do Judiciário.

A criação das escalas de plantão será dividida entre a Corregedoria de Justiça (1ª instância) e a Presidência do TJ-RN (2ª instância). As escalas serão elaboradas para que cada unidade fique escalada para um plantão-semana, começando na segunda-feirae acabando na outra. O rascunho da resolução prevê que, no plantão diurno, na segunda instância, devem ser disponibilizados um magistrado, dois servidores da Secretaria Judiciária e um oficial de justiça.

Na Comarca de Natal devem ficar dois magistrados, um para área cível e o outro para área criminal, além de dois servidores e um oficial de justiça para cada juiz de plantão. Nas comarcas do interior, deverão ficar um juiz, um servidor e um oficial de justiça. Os titulares de Juizados Especiais também entrarão na escala de serviço, para equilibrar o trabalho dos magistrados. Nos plantões noturnos, a escala deverá diminuir apenas em um servidor, assim como na primeira instância de Natal. No interior a escala permanece a mesma.
 

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