Os candidatos, os comitês financeiros e os partidos políticos têm prazo
até o dia 2 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral a primeira
prestação de contas parcial de campanha. Faltando dois dias para o fim
do prazo, o TSE recebeu apenas 7% do total dessas contas. A preocupação
da área técnica de análise das contas é de que a maioria deixe para a
última hora o envio das informações, o que poderá causar um
congestionamento na rede e até mesmo a indisponibilidade do sistema, já
que são esperados mais de 450 mil balanços contábeis. O prazo de
entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de
setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto.
Os
relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha
eleitoral e os gastos realizados. As informações devem ser encaminhadas
pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela
Justiça Eleitoral para essa finalidade.
No entanto, a Lei das
Eleições (Lei 9504/97) exige que partidos e candidatos indiquem os
nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na
prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores
poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as
doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos. Para
enviar as informações, partidos e candidatos precisam realizar
cadastramento prévio nas páginas da internet dos Tribunais Eleitorais.
As
informações prestadas à Justiça Eleitoral serão utilizadas para
subsidiar a análise das prestações de contas de campanha eleitoral e
serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil para exame
de regularidade.
Caso os candidatos e partidos não apresentem os
relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos
financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados
pelas instituições financeiras.
Prestação final
As
contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos
devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato
a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as
contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.
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