Política
Acorrida eleitoral finalmente começou. Além do final de semana marcado
pelas movimentações eleitorais, os cartórios registraram intensa
movimentação de coligações pedindo a impugnação de candidaturas
adversárias. A principal razão das contestações é a Lei da Ficha Limpa,
que impede as candidaturas de políticos condenados pela Justiça em
último grau, por um órgão colegiado ou que tiveram suas contas
rejeitadas pelos Tribunais de Contas ou Casas Legislativas, com
indicação de improbidade administrativa. As candidaturas estão
aguardando julgamento.
Edinólia
Melo, Carlos Eduardo e Fernando Cunha tiveram contas rejeitadas e
aguardam por uma decisão judicial. Fotos: Fábio Cortez/DN/D.A Press,
Eduardo Maia/DN/D.A Press e Ana Amaral/DN/D.A Press
|
Foram
solicitados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) os registros de 412
chapas para disputar as 167 prefeituras do Estado. No total, 7.640
pessoas registraram candidatura ao cargo de vereador. No entanto, o
Tribunal ainda não julgou os pedidos de registro. Só o Ministério
Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de 157 candidaturas. O
número de pedidos é ainda maior quando somados os impetrados pelas
próprias coligações. Os registros serão julgados pelos juízes locais.
Só depois, caso alguma das partes recorra da sentença, o caso vai para
o TRE.
Somente na Grande Natal existem três candidaturas sub
judice. Na capital, o ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), que teve sua
prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2008 reprovada
pela Câmara Municipal de Natal, conseguiu uma limar na Justiça para não
ter seu registro indeferido. Mesmo assim, a coligação do adversário
Rogério Marinho, candidato do PSDB, impetrou o pedido de impugnação de
sua candidatura. O caso está na Justiça. Os candidatos a prefeito de
Macaíba, Fernando Cunha (PMN), e Ceará-Mirim, Edinólia Melo (PMDB)
também tiveram prestações de contas rejeitadas pelo TCE.
De
acordo com o calendário eleitoral, os pedidos de impugnação de
candidaturas poderão ser feitos até o dia 4 de agosto. Porém, isso não
impede que um candidato impugnado participe do pleito. Ele poderá
concorrer sub judice até que a Justiça decida o caso. No entanto, se ao
final do processoa impugnação for confirmada e o candidato tiver sido
eleito, ele terá que deixar o cargo. A lista de políticos que tiveram
contas rejeitadas pelo TCE, TCU ou Câmaras Municipais ultrapassa os mil
nomes. Muitos candidatos concorrerão sub judice.
A
judicialização das eleições deste ano já era prevista pelos analistas
políticos desde a aprovação da Lei da Ficha Limpa, que ganhou muitas
interpretações. A expectativa é para que os casos que envolvem
enquadramento na nova Lei sejam protelados com recursos até chegar no
Superior Tribunal Federal (STF). Só após a instância máxima da Justiça
brasileira deliberar sobre o assunto, haverá jurisprudência para julgar
esses casos. Enquanto isso não ocorre, a campanha segue com todos os
candidatos que requereram registro junto à Justiça Eleitoral.
Fonte: Diario de Natal
Nenhum comentário:
Postar um comentário