Em Sessão Plenária na tarde de ontem, a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda
de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro
Augusto Lisboa, do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de
Araújo, de Lajes. Ambos perderam os mandatos, tendo em vista que a
Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos
pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na
Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Benes Leocádio, de Lajes, vai recorrer. Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press |
No caso do município de
Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou
que pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade causada
pelas sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão
Executiva Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe
dando apoio político, nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o
Partido Progressista além de ser desorganizado e não respeitar os seus
filiados entregou a direção estadual a pessoas que não eram
comprometidas com o crescimento da representação democrática, o que
teria criado um clima insustentável e de antagonismo político.
Desconformidade
O
advogado Leonardo Palitot disse ontem que tão o acórdãoda decisão do
TRE que cassou o prefeito de Lajes, Benes Leocádio, seja publicada, irá
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE. "Vamos entrar com uma
cautelar preparatória", disse Palitot. Segundo ele, "O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte vem decidindo, nesses casos,
em desconformidade com o TSE." Recentemente, o TSE devolveu o mandato
de vereadores de Almino Afonso e Caraúbas, que haviam sido cassados
pelo TRE. O prefeito Benes Leocádio, logo após tomar conhecimento da
decisão do TRE de cassar o seu mandato, disse que está confiante na
preservação do seu mandato.
Fonte: Diario deNatal
Nenhum comentário:
Postar um comentário