Os candidatos da eleição 2012 passam a contar, a partir de seis de
julho (próximo sábado), com a principal aliada entre as ferramentas que
influenciam o eleitor e, conseqüentemente, o voto. A propaganda
eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições (9.504/97) e essa
mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do que é
permitido e o que é proibido. Ao ser deflagrado o processo, passa a
ser amplamente liberada a utilização de mecanismos, como carros de som
e autofalantes, cartazes, pinturas, campanha [paga] veiculada em
jornais e revistas, inserções na internet, entre outras. O advogado e
professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick
Pereira, destacou que toda propaganda confeccionada para empunhar
bandeiras democráticas, sem ofensas, sem injúrias, sem calúnia e sem
difamação é considerada salutar e, portanto, tem o aval da Justiça
Eleitoral.
Ele observou ainda a importância de se atentar para a
veracidade das informações prestadas, para que o objeto de divulgação
seja lícito. "Fora isso tudo é permitido, inclusive a ideia dos
diretórios nacionais poderem participar dos municipais", assinalou. A
feitura de propaganda eleitoral antes da data permitida pode impor ao
responsável pela divulgação e o beneficiário - se comprovado o prévio
conhecimento - à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente
ao custo da propaganda, se este for maior. A partir de 48 horas antes
do dia da eleição e até 24 horas depois, não se pode mais fazer
propaganda política via rádio e televisão (a gratuita, é claro, porque
a paga não é permitida nunca), comícios ou reuniões públicas.
A
propaganda na internet não se inclui nesta vedação, desde que gratuita
e no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios
eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou
coligação. Os debates poderão ser realizados até às 7 horas do dia
05/10/2012. Os carros de som e comitês poderão funcionar até às 22h do
dia 06 outubro. Erick Pereira enfatizou que os mais recorrentes casos
de infração constatados nas últimas campanhas têm sido a pintura em bem
de uso comum ou próximo ao mesmo, como é o caso de bares, restaurantes,
mercearias, entre outras. "É preciso evitar esse tipo de conduta",
alertou. Não é permitido, por exemplo, realizar qualquer tipo de
propaganda em próximo a igrejas, fóruns, entre outros. "Toda cautela é
pouco. Tem que usar dentro dos limites da razoabilidade", completou. No
caso das punições impostas pela Justiça Eleitoral, Erick Pereira
ressaltou que raramente estas atingem níveis como a ponto de impugnar
registros de candidaturas. Mas é preciso ficar atento. "É muito
difícil, precisa restar caracterizado um abuso muito forte porque
propaganda só gera multa, mas dependendo da insistência desse abuso
pode gerar sim sanções mais severas", ponderou.
Prestações de contas serão pela internet
Os
gastos declarados com ações de divulgação, pelos oito candidatos na
eleição municipal de 2008, em Natal, foram de R$ 905.581,77, ou seja,
menos de um milhão. A contabilidade está disposta nos anexos do site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com informações prestadas pelos
próprios então postulantes. Em 2008, a capital contou com os
postulantes Micarla de Sousa (PV), Fátima Bezerra (PT), Wober Júnior
(PPS), Dário Barbosa (PSTU), Sandro Pimentel (PSOL), Miguel Mossoró
(PTC), Pedro Quithé (PSL) e Joanilson de Paula Rego (PSDC). As duas
primeiras apresentaram as mais elevadas prestações de contas. Mas mesmo
assim, o montante é considerado acanhado frente ao aparato que requer
as nuances de comícios, meios de comunicação, marketing e tudo que
envolve as ferramentas da comunicação.
O Tribunal Superior
Eleitoral implantou, desde a eleição passada, um sistema de prestação
de contas no qual os candidatos devem informar as doações recebidas e
os gastos de campanha diretamente pela internet. Com a informatização
do sistema, a entrega das contas foi simplificada e ficou parecida com
a forma utilizada pela Receita Federal para declaração do imposto de
renda. Com isso, para prestar contas, basta aos responsáveis
preencherem os dados solicitados no programa e encaminha-los à Justiça
Eleitoral no site do TSE, obtendo um recibo de entrega com número de
controle, data e hora do recebimento.
Com a inovação, o TSE
coloca à disposição, em seu site, a divulgação da prestação de contas
dos candidatos, mostrando detalhadamente os recursos recebidos para
financiamento de campanha e os gastos realizados. Em 2008, as rubricas
destinadas a divulgação das candidaturas foram, no caso de Natal, as
que demandaram um maior volume de recursos.
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