O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas Pantaleão Estevam de Medeiros foi
condenado pela prática de irregularidades na utilização de recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil (FNDE), destinados à
aquisição de veículo para transporte escolar no município. A sentença é
decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Caicó. Entre as penalidades, ele terá que
ressarcir mais de R$ 24 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5
mil.
Segundo a ação, durante a gestão de Pantaleão Estevam o
FNDE repassou R$ 83 mil através do Convênio nº 750178/2003 para a
compra de um veículo de transporte coletivo, como meio de garantir o
acesso e a permanência dos alunos do município na escola. No processo,
o MPF destaca que houve um verdadeiro "simulacro" de procedimento
licitatório para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres
públicos. Como argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas
dos supostos licitantes, que demonstram tratar-se de licitação
fraudulenta.
Depoimentos em juízo evidenciam que ao menos duas
das supostas empresas licitantes não participaram deste procedimento
licitatório, incluindo a Via Diesel Distribuidora de Veículos, Motores
e Peças Ltda., que teria sido a vencedora da licitação. As provas
apresentadas e os depoimentos prestados permitiram à Justiça Federal da
9ª Vara concluir que as propostas foram confeccionadas apenas para
conferir aparência de legalidade ao certame, o qual efetivamente não
ocorreu.
O laudo contábil da Polícia Federal comprovou, ainda,
que em fevereiro de 2004, o veículo novo com a marca e modelo
especificado possuía o preço médio de R$ 58.941,00. Também foi
constatado que o valor sugerido para comercialização ao público das
regiões Norte e Nordeste era de R$ 54.356,42, no período de aquisição
do veículo.
"Logo, não há como defender a obtenção da proposta
mais vantajosa para a edilidade no caso em apreço, pois o gasto de R$
83 mil ocasionou um prejuízo ao erário de no mínimo R$ 24.059,00",
ressalta a sentença.
Dessa forma, a 9ª Vara da Justiça Federal
em Caicó reconheceu os atos de improbidade praticados por Pantaleão
Estevam de Medeiros, na condição de prefeito de Carnaúba dos Dantas.
Além do ressarcimento do prejuízo ao erário e do pagamento de multa, a
decisão de primeira instância determinou a suspensão dos direitos
políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Os
prazos terão início a partir do trânsito em julgado de sentença final
condenatória, ou seja, quando esgotar a possibilidade de recurso.
Com informações da Procuradoria da República.
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