O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou,
junto à 3ª Zona Eleitoral, de fevereiro até esta quarta-feira, 9, 21
representações por propaganda eleitoral antecipada de candidatos as
eleições 2012 no Rio Grande do Norte. Do total, 18 já foram analisadas
pela Justiça Eleitoral e, em todos os casos, com decisão favorável ao
ministério e consequente aplicação de multa aos representados. Em
alguns dos processos os futuros candidatos chegaram a recorrer da
liminar, que depende agora de decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
De
acordo com as últimas três representações, ainda pedentes de
julgamento, João Maria de Souza Irmão, conhecido por João da Saúde,
Francisco das Chagas Catarino e Rafael Huete da Motta realizaram
propaganda eleitoral antecipada e, portanto, devem ser multados. Além
da multa, os três possíveis candidatos à eleição 2012 devem cessar a
divulgação irregular.
A representação eleitoral ajuizada contra
Rafael Huete da Motta, também possível candidato, destaca que ele
realizou, em 28 de abril, nas dependências de um hotel em Natal,
reunião para discutir e divulgar a candidatura, contando com auditório
lotado pelo público. “eventos dessa natureza, para não se
caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, somente estão
autorizados quando realizados por conta de partido político,
exclusivamente para tratar da organização dos processos eleitorais,
planos de governos ou alianças partidárias”, explicou o promotor
eleitoral Giovanni Rosado, que assina as representações.
A
propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo
artigo 36 da lei eleitoral, com penalidade de até 25 mil reais de
multa. De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a
partir de 6 de julho.
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