
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, julgou
procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2011.006174-1
impetrada pelo Ministério Público Estadual em face da Lei Municipal de
Itajá nº 148/2009 ter autorizado a contratação de vários cargos públicos
por tempo determinado. Foram considerados inconstitucionais, em sessão
do Pleno, realizada nesta quarta-feira, 21, os arts 7º, § 1º, 8º, 9º e
10, da referida Lei, que havia criado cargos de Secretário, Tesoureiro,
Chefe de Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Motorista
e Vigia.
O Ministério Público Estadual argumentou na ação que, “ao autorizar a
contratação temporária para esses cargos, a Lei Municipal nº 148/2009
contraria frontalmente o disposto no artigo 26, inciso IX, da
Constituição Estadual, que somente admite tal prática em situações de
excepcional interesse público e em atividades que não sejam
desenvolvidas pela administração pública em caráter permanente.”
Para o MP “só é cabível a contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público em situações
restritas, não podendo as leis que autorizam tais contratações
estabelecerem hipóteses abrangentes e genéricas, em lugar de especificar
a conjuntura fática que, caso presente, apontaria para um real estado
de emergência, sob pena de haver, sobremaneira, fomento á burla
desenfreada ao concurso público, instituto que, conforme demonstrado,
visa, tão somente, à manutenção da coerência do Estado Democrático de
Direito brasileiro.”
Fonte: MP-RN