As operadoras de telefonia celular reconquistaram o direito de
estabelecer prazo de validade para os créditos “pré-pagos”, o que
estavam proibidas de fazer pela justiça. A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) informou ontem que obteve no Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação
que permite às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos. A
decisão, que, segundo a Anatel, produz efeitos imediatos, foi tomada na
quarta-feira pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer.
Segundo a Anatel, ausência de validade aumentaria gastos das empresas e preços aos usuários
A
decisão é uma resposta ao pedido de suspensão de liminar e sentença
ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal
Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.
Com
o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das
decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública.
Em seu
pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos
devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de
preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago,
“cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações
em benefício de milhões de brasileiros” - atualmente existem mais de 200
milhões de acessos móveis pré-pagos.
Consequências
Caso
os créditos fossem “eternos” - conforme determinavam as decisões do TRF
da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em
geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus
clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas
deficitárias, disse a Anatel.
A Agência explicou as prestadoras
têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de
Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos
unitários de licenças de “software” da plataforma de pré-pago, além de
outros custos operacionais.
“Um consumidor que, por exemplo,
adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito
poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00
(nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua
linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando
prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los
integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados”, disse a
Anatel. A manutenção de “créditos eternos” colocaria em risco, segundo a
Agência, a existência do modelo de negócio pré-pago,” o mais popular do
Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”.
A
manutenção eterna das linhas, disse a Anatel, também reduziria a
quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo
serviço.
Em razão da escassez de números, a Agência recentemente
determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. “Assim,
mantendo-se o número (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de
cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a
demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante inclusão
de mais dígitos aos números já existentes”, acrescentou ainda a Anatel.
Pela
regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com
prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se
veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são
obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos
créditos.