O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte impôs mais uma
condenação a gestores públicos. Os ex-prefeitos de Água Nova, Pedro
Avelino e Maxaranguape foram condenados a ressarcirem os cofres
públicos como punição por irregularidade na prestação de contas.
Amaro Alves Saturnino, que administrou Maxaranguape, terá que
ressarcir os cofres públicos em R$ 54.830,00, referente à ausência de
especificação do destino das despesas e ausência de processo de
pagamento no ano de 2002.
Antônio Nunes Neto, ex-prefeito de Água Nova, deverá restituir aos
cofres públicos R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem
destinação especifica.
Da prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de
despesa – exercício de 2003, responsável Edeclaiton Batista da
Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da
aquisição de material sem destinação específica.
segunda-feira, 14 de maio de 2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Relatório do TCE detalha supostas irregularidades
Em busca de averiguar a viabilidade do uso de viaturas policiais
locadas pelo governo estadual, o promotor criminal Wendell Beetoven
Ribeiro Agra, recebeu no último final de semana um relatório feito pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do processo que investiga possíveis
irregularidades no contrato para locação desses veículos com a Locavel
Ltda. Segundo esse documento, a empresa foi a terceira classificada na
licitação para aluguel das viaturas. No entanto, essa licitação foi
dispensada e a Locavel foi contratada para prestar tal serviço.
Wendell
Beetoven diz que o processo é fruto de investigação da promotoria de
defesa do patrimônio público. Tal investigação gerou a abertura do
processo nº 009758/2011-TCE para averiguar as possíveis
irregularidades. A partir desse processo, o conselheiro do TSE Renato
Costa Dias produziu um relatório sobre o procedimento de contratação da
Locavel pelo governo do Estado, no ano de 2008, para locação de carros
que serviriam comoviaturas da polícia.
Conforme o relatório, o processo de aquisição das viaturas locadas teve início em 5 de junho de 2008, após pedido do então comandante geral da Polícia Militar, Marcondes Pinheiro Filho à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). A princípio, o pedido era para locação de 120 carros e 30 caminhonetas. O documento afirma que esse pedido foi formulado sem que houvesse um estudo técnico que comprovasse o que seria melhor: alugar ou comprar novas viaturas.
A proposta foi aceita e a Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) também demonstraram interesse e esse número passou para 300 veículos. O que chamou a atenção do relator do processo no TCE foi o fato de que a aquisição desses veículos, a partir de então, seguiu as especificações semelhantes à licitação ganha pela Locavel no estado vizinho da Paraíba, diferente do que tinha pedido a PM.
Após uma pesquisa de preços, o pregão presencial 006/2008 - Sesed para apresentação de propostas das empresaslocadoras foi realizado em 15 de outubro daquele ano. A ganhadora do processo licitatório foi a empresa Ouro Verde Locadora, com o preço de R$ 2.150. A Locavel apresentou proposta de R$ 2.357,80 e ficou em terceiro lugar. No entanto, o então titular da Sesed, Agripino Neto, revogou o pregão e depois contratou a Locavel com dispensa de licitação. O motivo, conforme consta no relatório, foi o fato de a empresa ter garantido que manteria o preço pelo qual foi contratada na PB, ou seja, R$ 1.829.
Injustificável
Segundo o relatório, tal procedimento foi injustificável, pois o único motivo pelo qual se poderia dispensar a licitação era o surgimento de um fato novo e desconhecido até então. Porém, o conselheiro ressalta que o valor de preço da Locavel na Paraíba era de conhecimento da Sesed seis meses antes do pregão.
Acompanhando o relatório entregue ao promotor criminal, estava em anexo a defesa entregue pelo então titular da Sesed, Agripino Neto, e o atual, Aldair da Rocha, ao TCE. No documento, os dois justificam o modo como a Locavel foi contratada, com dispensa de licitação e revogação de um pregão, pelo fato de que a proposta dessa empresa era de maior interesse à Administração Pública, uma vez que se tratava de um preço mais baixo. Após as alegações da defesa, o processo foi encaminhado ao Procurador Geral do TCE, Thiago Guterres, que já remeteu seu parecer ao relator e aguarda agora que seja entregue ao Pleno.
Ainda dentro da investigação que tem feito Wendell Beetoven sobre a viabilidade da locação de viaturas, ele recebeu o resultado do levantamento que pediu ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre as dívidas que a Locavel tem com a autarquia. Segundo o promotor, o órgão de trânsito não encontrou qualquer veículo vinculado ao CNPJ da locadora com licenciamento no Rio Grande do Norte. "Provavelmente os veículos foram adquiridos pela empresa a partir de arrendamento bancário e, talvez, o licenciamento esteja ligada ao CNPJ das financeiras das quais os carros foram comprados", cogita o promotor.
Porém, o titular da Sesed, Aldair da Rocha, em sua defesa no processo movido no TCE, admite que existem pendências da Locavel com o Detran. No documento, o secretário afirma que alguns carros não foram licenciados por existirem multas ligadas a esses veículos e a locadora não as pagou porque elas teriam sido feitas pela Polícia Militar. Para Wendell Beetoven, tal justificativa não se aplica legalmente. "Segundo o artigo 131, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do carro é obrigado a licenciar o veículo, independente de pendências com taxas ou multas feitas por terceiros".
O promotor conta que pediu um novo levantamento ao Detran sobre o licenciamento das viaturas, desta vez fornecendo as placas de todos os veículos para que sejam verificadas as pendências com a documentação. A intenção de Beetoven é de que o órgão de trânsito não pague o convênio feito com a Sesed para pagamento da dívida da secretaria com a Locavel. "Não é de se admitir que a autarquia pague uma dívida a uma empresa que lhe deve. Uma coisa é se firmar um convênio para que se paguem as despesas com o policiamento de trânsito. A outra é o Detran assumir as despesas de todo o patrulhamento" , encerrou Beetoven.
| Wendell Beetoven pediu levantamento ao Detran sobre licenciamento das viaturas. Foto: Paulo de Sousa/DN/D.A Press |
Conforme o relatório, o processo de aquisição das viaturas locadas teve início em 5 de junho de 2008, após pedido do então comandante geral da Polícia Militar, Marcondes Pinheiro Filho à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed). A princípio, o pedido era para locação de 120 carros e 30 caminhonetas. O documento afirma que esse pedido foi formulado sem que houvesse um estudo técnico que comprovasse o que seria melhor: alugar ou comprar novas viaturas.
A proposta foi aceita e a Polícia Civil e o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) também demonstraram interesse e esse número passou para 300 veículos. O que chamou a atenção do relator do processo no TCE foi o fato de que a aquisição desses veículos, a partir de então, seguiu as especificações semelhantes à licitação ganha pela Locavel no estado vizinho da Paraíba, diferente do que tinha pedido a PM.
Após uma pesquisa de preços, o pregão presencial 006/2008 - Sesed para apresentação de propostas das empresaslocadoras foi realizado em 15 de outubro daquele ano. A ganhadora do processo licitatório foi a empresa Ouro Verde Locadora, com o preço de R$ 2.150. A Locavel apresentou proposta de R$ 2.357,80 e ficou em terceiro lugar. No entanto, o então titular da Sesed, Agripino Neto, revogou o pregão e depois contratou a Locavel com dispensa de licitação. O motivo, conforme consta no relatório, foi o fato de a empresa ter garantido que manteria o preço pelo qual foi contratada na PB, ou seja, R$ 1.829.
Injustificável
Segundo o relatório, tal procedimento foi injustificável, pois o único motivo pelo qual se poderia dispensar a licitação era o surgimento de um fato novo e desconhecido até então. Porém, o conselheiro ressalta que o valor de preço da Locavel na Paraíba era de conhecimento da Sesed seis meses antes do pregão.
Acompanhando o relatório entregue ao promotor criminal, estava em anexo a defesa entregue pelo então titular da Sesed, Agripino Neto, e o atual, Aldair da Rocha, ao TCE. No documento, os dois justificam o modo como a Locavel foi contratada, com dispensa de licitação e revogação de um pregão, pelo fato de que a proposta dessa empresa era de maior interesse à Administração Pública, uma vez que se tratava de um preço mais baixo. Após as alegações da defesa, o processo foi encaminhado ao Procurador Geral do TCE, Thiago Guterres, que já remeteu seu parecer ao relator e aguarda agora que seja entregue ao Pleno.
Ainda dentro da investigação que tem feito Wendell Beetoven sobre a viabilidade da locação de viaturas, ele recebeu o resultado do levantamento que pediu ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre as dívidas que a Locavel tem com a autarquia. Segundo o promotor, o órgão de trânsito não encontrou qualquer veículo vinculado ao CNPJ da locadora com licenciamento no Rio Grande do Norte. "Provavelmente os veículos foram adquiridos pela empresa a partir de arrendamento bancário e, talvez, o licenciamento esteja ligada ao CNPJ das financeiras das quais os carros foram comprados", cogita o promotor.
Porém, o titular da Sesed, Aldair da Rocha, em sua defesa no processo movido no TCE, admite que existem pendências da Locavel com o Detran. No documento, o secretário afirma que alguns carros não foram licenciados por existirem multas ligadas a esses veículos e a locadora não as pagou porque elas teriam sido feitas pela Polícia Militar. Para Wendell Beetoven, tal justificativa não se aplica legalmente. "Segundo o artigo 131, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário do carro é obrigado a licenciar o veículo, independente de pendências com taxas ou multas feitas por terceiros".
O promotor conta que pediu um novo levantamento ao Detran sobre o licenciamento das viaturas, desta vez fornecendo as placas de todos os veículos para que sejam verificadas as pendências com a documentação. A intenção de Beetoven é de que o órgão de trânsito não pague o convênio feito com a Sesed para pagamento da dívida da secretaria com a Locavel. "Não é de se admitir que a autarquia pague uma dívida a uma empresa que lhe deve. Uma coisa é se firmar um convênio para que se paguem as despesas com o policiamento de trânsito. A outra é o Detran assumir as despesas de todo o patrulhamento" , encerrou Beetoven.
Quadrilha explode agência do BB no interior e levam cofre
Antes da violação a agência, a ação dos bandidos foi ainda mais ousada: eles metralharam a delegacia de polícia da cidade, deixando os três militares que se encontravam de plantão, impossibilitados de qualquer reação.
Segundo informações de populares, no banco aconteceram duas grandes explosões comprometendo as paredes externas do estabelecimento. A ação dos bandidos ainda tocou terror pela região sendo ouvidos em três locais da cidade várias rajadas de armas de grosso calibre. A polícia acredita que os disparos eram para despistar a atenção de moradores da região e intimidar a ação policial.
O major Correia Lima, comandante do 2º Batalhão de Mossoró, foi à cidade em apoio aos militares do destacamento local. Ele disse que teve informações que os homens estavam em três veículos e durante a ação que durou cerca de 30 minutos, os bandidos fugiram levando um cofre da agência bancária.
PM impede arrombamento de caixa eletrônico do BB em Serra Negra do Norte
Um grupo de homens armados tentou arrombar um caixa eletrônico da
agência do Banco do Brasil da cidade de Serra Negra do Norte, situada a
303 km de Natal, por volta das 2h desta sexta-feira (11). De acordo com
informações da Polícia Militar, os bandidos se dividiram em dois
grupos: um deles ficou monitorando os policiais no Pelotão, que é
próximo do banco, enquanto o outro violava o caixa eletrônico com
maçarico.
Na ocasião, os policiais foram acionados anonimamente por telefone sobre o que estava acontecendo no banco. Logo em seguida, os bandidos que faziam a "vigilância" foram surpreendidos e agiram contra os policiais, abrindo fogo sobre a guarnição.
Durante a tentativa de arrombamento, os bandidos que realizavam a violação do caixa perceberam o início do confronto, abandonaram a agência e fugiram com destino ignorado.
Na rota de fuga, ainda cidade de Serra Negra do Norte, foram vistos dois carros, um Astra de cor preta e um Siena de cor prata, provavelmente ocupado pelo bando.
Os policiais seguiram em diligências para prender os bandidos que fugiram em direção a zona rural. Nas proximidades, inclusive, uma motocicleta com dois homens em alta velocidade foi vista passando no sítio Enjeitado, seguindo em direção a São Bento, na Paraíba.
Na ocasião, os policiais foram acionados anonimamente por telefone sobre o que estava acontecendo no banco. Logo em seguida, os bandidos que faziam a "vigilância" foram surpreendidos e agiram contra os policiais, abrindo fogo sobre a guarnição.
Durante a tentativa de arrombamento, os bandidos que realizavam a violação do caixa perceberam o início do confronto, abandonaram a agência e fugiram com destino ignorado.
Na rota de fuga, ainda cidade de Serra Negra do Norte, foram vistos dois carros, um Astra de cor preta e um Siena de cor prata, provavelmente ocupado pelo bando.
Os policiais seguiram em diligências para prender os bandidos que fugiram em direção a zona rural. Nas proximidades, inclusive, uma motocicleta com dois homens em alta velocidade foi vista passando no sítio Enjeitado, seguindo em direção a São Bento, na Paraíba.
Ministério Público recomenda que Câmara de Caicó anule contrato com empresa que faria concurso
O Ministério Público Estadual recomendou que a Câmara Municipal de
Caicó anule contrato com a empresa Vale do Piauí, que seria responsável
pela realização de concurso público da Casa Legislativa. O promotor
Carlos Henrique Rodrigues apontou, no seu documento, uma série de
irregularidades na contratação da empresa.
Segundo ele, a modalidade de licitação não poderia ter sido a de Registro de Preço, já que essa leva em conta apenas o menor preço e não a questão técnica, o que, de acordo com o promotor, é importante já que se trata de concurso público. Na visão do MP ocorreu cerceamento de concorrência para escolha da empresa Vale do Piauí.
Segundo ele, a modalidade de licitação não poderia ter sido a de Registro de Preço, já que essa leva em conta apenas o menor preço e não a questão técnica, o que, de acordo com o promotor, é importante já que se trata de concurso público. Na visão do MP ocorreu cerceamento de concorrência para escolha da empresa Vale do Piauí.
MPRN: mais de dois mil candidatos inscritos no concurso
A Fundação Carlos Chagas (FCC) a
quantidade de inscritos no concurso do Ministério Público Estadual, ao
todo 2.695 candidatos vão disputar um das 32 vagas disponibilizadas no
certame. Uma média de 84,21 candidatos para cada vaga. O cargo com o
maior número de inscritos – 545 pessoas – é o de Analista do Ministério
Público Estadual – Inteligência. Veja AQUI o quantitativo para todos os cargos.
Para nível superior as vagas são para
os departamentos de: Diligências (04), Inteligência (04), Contabilidade
(04), Engenharia Civil (02), Engenharia de Segurança do Trabalho (01),
Arquitetura (03), Serviço Social (03), Psicologia (03), Administração
(02), Jornalismo (01) e para o setor administrativo (01). Para o nível
técnico há quatro vagas para o cargo de suporte de informática.
O MPRN publicou hoje o EDITAL
convocando os candidatos para provas a que serão aplicadas no próximo
dia 20 de maio, tanto para Analista do Ministério Público Estadual
(Diligências; Inteligência; Contabilidade; Engenharia Civil; Engenharia
de Segurança no Trabalho; Arquitetura; Serviço Social; Psicologia;
Administração; Comunicação Social/Jornalismo; e Administrativa) quanto
para Técnico do Ministério Público Estadual (Suporte Técnico –
Tecnologia da Informação). A apresentação deve ser feita às 8h e o
horário de fechamento dos portões é às 8h30.
À tarde, serão realizadas as provas
escrita discursiva e de redação para os candidatos ao cargo de Analista
do MPE e as provas de redação para os candidatos que concorrem ao cargo
de Técnico do Ministério Público. O horário de apresentação é 14h e o
fechamento dos portões às 14h30.
O candidato que ainda não recebeu o
Cartão Informativo deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento
ao Candidato (SAC) da Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11)
3723-4388, das 10h às 16h (horário de Brasília) ou consultar o site da
Fundação no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br para verificação do local de realização de sua prova.
É importante levar o Cartão Informativo no dia da prova, pois ele contém dados que facilitam a orientação do candidato.
Justiça condena ex-prefeito de São José do Campestre por improbidade administrativa
O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio
Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do Ministério
Público do Rio Grande do Norte pela condenação do ex- Prefeito do
município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade
Administrativa.
O ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.
A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
*Com informações do MP/RN
O ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.
A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
*Com informações do MP/RN
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